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PortariaSeção 2 · Edição 147 · Pág. 39

PORTARIA SE/MF Nº 2.319, DE 5 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da FazendaSecretaria Executiva

Texto integral

PORTARIA SE/MF Nº 2.319, DE 5 DE AGOSTO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MF nº 2.992, de 9 de dezembro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. 31, §4º da Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, resolve: Art. 1º. A Portaria SE/MF nº 12, de 6 de janeiro de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 17. ............................. ........................................... II - concessão e dispensa: a) de Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE a titulares de cargos de provimento efetivo, observado o disposto na legislação pertinente; e b) de Gratificações Temporárias de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas - GTATA, a titulares de cargos de provimento efetivo, regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, não integrantes de carreiras estruturadas, observado o disposto na legislação pertinente." (NR) Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA