Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 6 de agosto de 2026
PortariaSeção 2 · Edição 147 · Pág. 41
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 8.893, DE 30 DE JULHO DE 2026
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos › Secretaria de Gestão de Pessoas › Diretoria de Planejamento da Força de Trabalho
Texto integral
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 8.893, DE 30 DE JULHO DE 2026
A DIRETORA DE PLANEJAMENTO DA FORÇA DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.037350/2026-35, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício, a partir de 30 dias contados da publicação desta portaria, na modalidade de realocação de pessoal, da servidora pública Carla Laino Cândido, matrícula SIAPE nº 1763315, ocupante do cargo efetivo de Psicólogo Área, do quadro de pessoal da Universidade Federal de São Paulo - Unifesp, para composição da força de trabalho do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo - IFSP, por prazo indeterminado.
Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe ao IFSP assegurar que a servidora colocada à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao órgão ou entidade de destino no prazo de trinta dias a contar da data de autorização da alteração de exercício.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
