Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 6 de agosto de 2026

PortariaSeção 2 · Edição 147 · Pág. 17

PORTARIA Nº 1.105/IFFLU, DE 5 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da EducaçãoInstituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense › Reitoria

Texto integral

PORTARIA Nº 1.105/IFFLU, DE 5 DE AGOSTO DE 2026 O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FLUMINENSE - IFFLUMINENSE, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008; a Portaria MEC nº 645, de 17 de agosto de 2021 e o Decreto Presidencial de 08 de abril de 2024, publicado no DOU de 09 de abril de 2024, considerando o que consta no Processo nº 23323.000557.2026-41, resolve: Art. 1º Conceder Pensão Provisória a MATTEO PEDROSA ZANON JACOMINO, na qualidade de filho(a) com deficiência intelectual ou mental do ex-servidor falecido THIAGO MARQUES ZANON JACOMINO, ocupante do cargo de Professor de Ensino Básico Técnico e Tecnológico, SIAPE nº 2673374, SIAPECAD nº 01885940, C001, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais com Dedicação Exclusiva, lotado no(a) Diretoria Geral do Campus Bom Jesus do Itabapoana, do quadro de pessoal deste IFF, falecido em atividade, em 03/03/2026, com fundamento no inciso VI, alínea d, do art. 3º, da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o inciso IV, alínea d, do art. 217, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir de 3 de março de 2026. Art. 3º Retificar a Portaria nº 692/IFFLU, de 16 de julho de 2026, publicada no DOU em 17 de julho de 2026, Seção 2, Página 30, onde se lê: "Art. 1º Conceder Pensão Vitalícia...", leia-se "Art. 1º Conceder Pensão Provisória...". VICTOR BARBOSA SARAIVA PORTARIA Nº 1.085/IFFLU, DE 4 DE AGOSTO DE 2026 O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FLUMINENSE - IFFLUMINENSE, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008; a Portaria MEC nº 645, de 17 de agosto de 2021 e o Decreto Presidencial de 08 de abril de 2024, publicado no DOU de 09 de abril de 2024, considerando o que consta no Processo nº 23318.001404.2023-47, resolve: Tornar sem efeito a Portaria nº 616/IFFLU, de 10 de julho de 2026, Declarar o cargo vago a contar do dia 04/04/2023, que trata de: "Art. 1º Declarar Vago o cargo de Engenheiro-Area, Nível de Classificação/Capacitação/Padrão de Vencimento E016, Código de Vaga nº 0585737, do quadro de pessoal desta Instituição, anteriormente ocupado pelo servidor ROGERIO DA SILVA BURLA, SIAPE nº 1643607, em decorrência de posse em outro cargo inacumulável, de acordo com art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a pedido, a partir de 4 de abril de 2023. Art. 2º Considerando que o servidor adquiriu a estabilidade prevista no art. 21 da Lei nº 8.112/1990, a presente declaração de vacância gera direito à recondução estabelecida no art. 29 da mesma Lei." VICTOR BARBOSA SARAIVA PORTARIA Nº 1.084/IFFLU, DE 4 DE AGOSTO DE 2026 O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FLUMINENSE - IFFLUMINENSE, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008; a Portaria MEC nº 645, de 17 de agosto de 2021 e o Decreto Presidencial de 08 de abril de 2024, publicado no DOU de 09 de abril de 2024, considerando o que consta no Processo nº 23318.004133.2025-43, resolve: Tornar sem efeito a Portaria nº 607/IFFLU, de 09 de julho de 2026, que reconduzir o servidor a contar do dia 08/09/2025, visto que o servidor ocupou o cargo PNS MÉDICO PSF na Prefeitura Municipal de Quissamã até o dia 10/09/2025, que trata de: "Art. 1º Reconduzir o servidor ROGERIO DA SILVA BURLA, CPF nº ***.896.097-**, SIAPE nº 1643607, ao cargo anteriormente ocupado de Engenheiro-Area, Classe/Padrão E016, em virtude Desistência do estágio probatório, nos termos do art. 29 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e Súmula 16/2002/AGU, a partir de 11 de setembro de 2025." VICTOR BARBOSA SARAIVA