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PortariaSeção 2 · Edição 147 · Pág. 4
Portaria SFA-AP/SE/MAPA nº 339, de 5 de agosto de 2026
Ministério da Agricultura e Pecuária › Secretaria Executiva › Subsecretaria de Governança das Superintendências › Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado do Amapá
Texto integral
Portaria SFA-AP/SE/MAPA nº 339, de 5 de agosto de 2026
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 1º, inciso IV, da Portaria SE/MAPA nº 22, de 25 de abril de 2023, e o que consta do processo SEI nº 21008.000398/2026-21 resolve:
Art. 1° Tornar público o cancelamento da pensão civil temporária de MARIA JOSE DE SOUSA MENDES, SIAPE nº 638439, na condição de filha maior solteira do ex-servidor instituidor JOSE DE SOUZA OLIVEIRA, SIAPE nº 0038243, falecido em 07 de maio de 1985 por ter contraído o estado civil de casada, com fundamento no Art. 5º, inciso II, Parágrafo Único, da Lei nº 3.373, de 12 de março de 1958, regulamentado pelo Art. 41, parágrafo único, inciso II e Art. 42, da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, com efeitos a partir de 04 de agosto de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO JUNIOR DIAS DOS SANTOS
