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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 6 de agosto de 2026

PortariaSeção 2 · Edição 147 · Pág. 51

PORTARIA Nº 2.687, de 3 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da SaúdeFundação Nacional de Saúde › Superintendência Estadual no Acre

Texto integral

PORTARIA Nº 2.687, de 3 DE AGOSTO DE 2026 O SUPERINTENDENTE ESTADUAL SUBSTITUTO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE NO ESTADO DO ACRE, nomeado pela Portaria nº 581 de 17 de maio de 2024, publicada no DOU nº 96, de 20 de maio de 2024, Seção 2, Pág. 53, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 20 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.223, de 5 de outubro de 2022, publicado no DOU nº 191 de 06 de outubro de 2022, Seção 1, pág. 13, constante do processo nº 25106.000112/2026-51, resolve: Art. 1º - Conceder, a partir de 19 de junho de 2026, data do óbito, Pensão Civil Vitalícia a beneficiária do Instituidor JOÃO BOSCO MENDES, Matrícula SIAPE nº 0512156, ex- ocupante do cargo de Agente de Saúde Pública, NI-Classe "S", Padrão V, do Quadro de Pessoal Inativo da SUEST/AC/FUNASA, na qualidade de Cônjuge do ex-servidor, de acordo com o fundamento nos artigos 215 e 217, inciso I, e Art. 222, inciso VII, alínea "b", item 6 da Lei 8.112/90, alterada pela Lei nº 13.135/2015, calculada conforme o disposto nos artigos 23, § 1º e 26, e reajustada de acordo com os §§ 3º e 4º do art. 11, pela Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019, conforme discriminado abaixo: BENEFICIÁRIA COTA/PARTE PARENTESCO FUNDAMENTO LEGAL Osmarina Felix Mendes 1/1 Cônjuge Artigos 215 e 217, inciso I, e Art. 222, inciso VII, alínea "b", item 6 da Lei 8.112/90, alterada pela Lei nº 13.135/2015, calculada conf. o disposto nos artigos 23, § 1º e 26, e rejustada de acordo com os §§ 3º e 4º do art. 11, pela Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CLAUDIO AMIRTON PEREIRA DE MELLO