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PortariaSeção 2 · Edição 147 · Pág. 61
PORTARIA Nº 1.661, DE 31 DE JULHO DE 2026
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Texto integral
PORTARIA Nº 1.661, DE 31 DE JULHO DE 2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o que consta no PROAD nº 4029/2019, resolve:
CANCELAR a pensão da Lei nº 8.112/90, de que é beneficiário ALFEU DA SILVA BRAGA, a contar de 27-07-2026, data do óbito do pensionista, ressaltando-se que a partir daquela data não há mais beneficiários habilitados à pensão instituída pelo falecimento da servidora aposentada MARIA ERLI RIBEIRO BRAGA.
ALEXANDRE CORRÊA DA CRUZ
