Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 6 de agosto de 2026
PortariaSeção 2 · Edição 147 · Pág. 9
PORTARIA Nº 190/MB/MD, DE 4 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Defesa › Comando da Marinha › Gabinete do Comandante
Texto integral
PORTARIA Nº 190/MB/MD, DE 4 DE AGOSTO DE 2026
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 1° do Decreto n° 8.798, de 4 de julho de 2016, combinado com o art. 4° da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, resolve:
Art. 1° Alterar o art. 1° da Portaria n° 217/MB/MD, de 13 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial da União n° 154, de 15 de agosto de 2025, Seção 2, página 8, que designou militares para missão no exterior, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° Designar os militares abaixo relacionados para integrarem o Grupo de Recebimento do HMS Bulwark, na Base Naval de Devonport, em Plymouth, Reino Unido, permanecendo adidos à Comissão Naval Brasileira na Europa, para fins administrativos, pelo período contado a partir da data do início da missão até a incorporação do meio. Após a missão, os militares deverão permanecer no Navio, onde deverão servir por um período mínimo de dois anos, a fim de aplicar e disseminar os conhecimentos adquiridos, vínculo esse que poderá ser interrompido, temporariamente, para o cumprimento de requisito de carreira ou por autorização do Comandante da Marinha, devendo ser reiniciado após cessado o motivo da interrupção:
…………………………………………………………...……………………....…." (NR)
Art. 2° Alterar o art. 1° da Portaria n° 218/MB/MD, de 13 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial da União n° 154, de 15 de agosto de 2025, Seção 2, página 8, que designou militares para missão no exterior, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° Designar os militares abaixo relacionados para integrarem o Grupo de Apoio Técnico (GAT) do HMS Bulwark, na Base Naval de Devonport, em Plymouth, Reino Unido, permanecendo adidos à Comissão Naval Brasileira na Europa, para fins administrativos, pelo período contado a partir da data do início da missão até a incorporação do meio. Após a missão, os militares deverão ser movimentados para a Diretoria Industrial da Marinha, onde deverão servir por um período mínimo de dois anos, a fim de aplicar e disseminar os conhecimentos adquiridos, vínculo esse que poderá ser interrompido, temporariamente, para o cumprimento de requisito de carreira ou por autorização do Comandante da Marinha, devendo ser reiniciado após cessado o motivo da interrupção:
…………………………………………………………...……………………....…." (NR)
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Alte. Esq. MARCOS SAMPAIO OLSEN
