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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 6 de agosto de 2026

PortariaSeção 2 · Edição 147 · Pág. 63

Portaria CRM/AC nº 19, de 31 de julho de 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Regional de Medicina do Estado do Acre

Texto integral

Portaria CRM/AC nº 19, de 31 de julho de 2026 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO ACRE - CRM-AC, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, o Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e o Regimento Interno do CRM-AC; CONSIDERANDO que o art. 31 do Regimento Interno do CRM-AC estabelece que o Departamento de Processo Ético é o órgão responsável pela tramitação dos processos-consulta, sob a coordenação do Corregedor e Vice-Corregedor; CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior celeridade, uniformidade e eficiência à instrução e elaboração de pareceres nos processos-consulta submetidos ao Conselho Regional de Medicina do Estado do Acre; CONSIDERANDO o disposto na Resolução CFM nº 2.417, de 19 de setembro de 2024, que regulamenta a tramitação dos processos-consulta no âmbito dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina, resolve: Art. 1º Designar a Conselheira Dra. SAMILA MACHADO BARBOSA para atuar nas atividades de Processos-Consulta, vinculado ao Departamento de Processo Ético e à Corregedoria do Conselho Regional de Medicina do Estado do Acre - CRM-AC. Art. 2º Compete à Conselheira designada: I - analisar os processos-consulta que lhe forem distribuídos pela Corregedoria; II - promover a instrução dos autos, quando necessária, podendo solicitar informações, diligências e documentos indispensáveis à adequada apreciação da matéria; III - elaborar minutas de pareceres-consulta, observadas as disposições da Resolução CFM nº 2.417/2024, do Regimento Interno do CRM-AC e das demais normas expedidas pelo Conselho Federal de Medicina; IV - exercer outras atribuições correlatas determinadas pela Presidência ou pela Corregedoria, relacionadas à tramitação dos processos-consulta. Art. 3º A atuação da Conselheira designada será exercida sob a coordenação do Corregedor e Vice-Corregedor do CRM-AC, observadas as competências e as disposições previstas no Regimento Interno e na Resolução CFM nº 2.417/2024. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Alan Hudson Ganum Areal