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AtoSeção 2 · Edição 147 · Pág. 62

ATO SEGEP/PR Nº 80, de 22 de julho de 2026

Poder JudiciárioTribunal Regional do Trabalho da 20ª Região › Presidência

Texto integral

ATO SEGEP/PR Nº 80, de 22 de julho de 2026 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo art. 15, B, XXIII, do Regimento Interno, publicado no DJ/SE nº 2244 de 12 de dezembro de 2005, e tendo em vista o que consta no PROAD Nº 1676/2026, resolve: Art. 1º Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ao servidor VALDOMIRO DANTAS RIBEIRO, ocupante do cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, Nível Intermediário, Matrícula nº 1333, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, com fundamento no arts. 20, §§ 2º, inciso I, e 3º, inciso I, da Emenda Constitucional (EC) nº 103/2019 c/c art. 188 da Lei 8.112/1990, com proventos integrais correspondentes à totalidade da última remuneração do referido cargo, benefício da "paridade", constituídos das seguintes parcelas: I - Vencimento Básico (VB): valor equivalente à Classe "C" e Padrão 13 do cargo efetivo Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário - art. 12, Anexo II, da Lei 11.416/2006, com redação dada pela Lei 15.293/2025; art. 1º, Anexo I, da Lei 13.317/2016 c/c art. 1º da Lei 14.520/2023; II - Gratificação Judiciária (GAJ): valor correspondente ao percentual de 140% sobre o VB estabelecido no Anexo I da Lei 15.293/2025 - art. 13 da Lei 11.416/2006, com redação dada pela Lei 13.317/2016; III - Adicional por Tempo de Serviço (ATS): valor equivalente ao percentual de 10% (dez por cento) incidente sobre o VB - art. 67 da Lei 8112/1990 c/c art. 15, II, da Medida Provisória 2.225-45/2001; IV - Adicional de Qualificação (AQ): valor correspondente ao somatório de 2 (dois) Valores de Referência - 2 VR (6,5% do valor integral da CJ-1) pelos títulos de Bacharelado em Direito e Pós-Graduação Lato Sensu em Direito do Trabalho - art. 15, III e VII, da Lei 11.416/2006, com redação da dada pela Lei 15.292/2025; V - Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI): valor correspondente ao somatório das parcelas de 5/5 (cinco quintos) decorrente de incorporação, sendo 1/5 de Chefe de Serviço (FC-04) - (Decisão Judicial - Ação Ordinária nº 2006.85.00.004504-00004504 - 2ª Vara Federal - Seção Judiciária de Sergipe) e 4/5 de Assistente Chefe (FC-04) - Decisão Judicial (Ação Ordinária nº 2006.85.00.004504-00004504 - 2ª Vara Federal - Seção Judiciária de Sergipe). Mantidas as frações de "quintos" incorporados no período de 9/4/1998 até 4/9/2001 e imunes a absorção por reajustes futuros em face de decisão judicial transitada em julgado supracitada conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal no RE 638.115/CE-RG. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Des. JOSENILDO DOS SANTOS CARVALHO