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ResoluçãoSeção 1 · Edição 147 · Pág. 83
Resolução - CDR Nº 13, de 26 de julho de 2026
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Resolução - CDR Nº 13, de 26 de julho de 2026
Deliberação do cisão regional da Superintendência Regional do Incra Em Mato Grosso do Sul - SR(16)MS Aprova a aquisição do imóvel rural Fazenda Santo Antonio de Padua para atendimento ao plano nacional de reforma agrária, localizada no município de Naviraí, Mato Grosso do Sul, com fundamento no Decreto nº 433/92, IN 47/2024 e Decreto Terra da Gente nº 11.995/24. Objeto do Processo nº 54000.090269/2025-65.
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL (CDR) DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INCRA NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - SR(16)MS, órgão colegiado instituído de acordo com os artigos 2º e 21 da Estrutura Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022 e alterações do Decreto nº 12.171, de 9 de setembro de 2024, por seu Coordenador, no uso das atribuições previstas no Artigo 153 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União-DOU em 31 de dezembro de 2024, tendo em vista a decisão adotada na sua 453ª reunião, realizada em 24 de Julho de 2026, e;
CONSIDERANDO o Decreto nº 11.995/2024;
CONSIDERANDO o Decreto nº 433/1992;
CONSIDERANDO que é de interesse da Autarquia adquirir 713.8445 hectares, Fazenda Santo Antônio de Pádua, localizada no município de Naviraí/MS, ofertados pelo proprietário formalmente por meio do Requerimento fazenda Santo Antonio de Pádua (SEI nº 24931341);
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa INCRA nº 147/2024, que define critérios e procedimentos administrativos e técnicos para a compra e venda de imóveis rurais;
CONSIDERANDO que o caso em tela envolve a oferta de imóvel rural para a aquisição pela autarquia;
CONSIDERANDO que, no âmbito do INCRA, a aquisição de imóvel rural, por compra e venda, está amparada no Decreto nº 433/1992 e regulamentada pela Instrução Normativa INCRA nº 147/2024, que disciplina os procedimentos para compra e venda de imóveis rurais, definir as alçadas de decisão e outras providências, para fins de incorporação ao Programa Nacional de Reforma Agrária, foi emitida a Ordem de Serviço 2025 (SEI nº 25412817) para a realização dos trabalhos técnicos e periciais para a avaliação do imóvel ofertado, cujos resultados foram consignados no LVA - Laudo de Vistoria e Avaliação (SEI nº 28229247);
CONSIDERANDO que o LVA - Laudo de Vistoria e Avaliação (SEI nº 28229247) foi submetido à apreciação CDR na Reunião nº 448, que o aprovou constando na Resolução do Comitê de Decisão Regional - CDR 22/2025 (SEI nº 26896684), bem como ao Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável da Agriculta Familiar de Mato Grosso do Sul (CEDRAF/MS), tendo sido aprovado conforme a Ata CEDRAF (26608588).
CONSIDERANDO que a Superintendência Regional formalizou proposta de negócio pelo Valor Total do Imóvel médio do campo de arbítrio, conforme Art. 30, da IN INCRA nº 147/2024 por meio do Ofício 39122 (SEI nº 28243458);
CONSIDERANDO que o proprietário manifestou formalmente o aceite da proposta por meio do documento Anexo Resposta ao Oficio 39122- Aceite Proprietarios (SEI nº 28294372);
CONSIDERANDO que o proprietário manifestou formalmente concordância que a negociação se dê nos termos do Decreto 433 (SEI nº 29418536);
CONSIDERANDO que o Voto Relatório (SEI nº 29428481) da Divisão de Obtenção de Terras, favorável à aquisição de área georreferenciada, certificada e avaliada de 713,8445 hectares (setecentos e treze hectares, oitenta e quatro ares e quarenta e cinco centiares), do imóvel Fazenda Santo Antônio de Pádua, localizado no município de Naviraí/MS, foi acompanhado por unanimidade dos demais membros do CDR, conforme a Ata de Reunião 453ª CDR SR(16)MS 24.07.2026 (SEI nº 29486649), resolve:
Art. 1º Autorizar a aquisição da área georreferenciada, certificada e avaliada de 713,8445 hectares (setecentos e treze hectares, oitenta e quatro ares e quarenta e cinco centiares), do imóvel Fazenda Santo Antônio de Pádua, localizado no município de Naviraí/MS, CCIR 950.181.193.585-0, matrículas nº 37.023 e nº 37.857 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Naviraí, no Estado de Mato Grosso do Sul, de propriedade de Lucipar Agropecuária Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 97.369.730/0001-04, com sede e foro no município de Maringá/PR, pelo Valor Total do Imóvel médio (VTI médio) de valor de R$ 36.627.989,11 (trinta e seis milhões, seiscentos e vinte e sete mil, novecentos e oitenta e nove reais e onze centavos), cujo pagamento ocorrerá em moeda corrente, após a lavratura e registro da Escritura Pública de Compra e Venda.
Art. 2º Determinar que esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação em Boletim de Serviço e Diário Oficial da União.
PAULO ROBERTO DA SILVA
Coordenador
