Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 6 de agosto de 2026
PortariaSeção 1 · Edição 147 · Pág. 123
PORTARIA GM/MS Nº 10.990, DE 5 DE MAIO DE 2026 (*)
Ministério da Saúde › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA GM/MS Nº 10.990, DE 5 DE MAIO DE 2026 (*)
Aprova, no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Componente Ambulatorial do Programa Agora tem Especialistas, aditivo ao Plano de Ação Regional do Estado do Mato Grosso e Municípios e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica aprovado, no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Componente Ambulatorial do Programa Agora Tem Especialistas, aditivo ao Plano de Ação Regional do Estado do Mato Grosso e Municípios das Regiões Alto Tapajós, Araguaia Xingu, Baixada Cuiabana, Centro Norte, Garças Araguaia, Médio Araguaia, Médio Norte Mato-grossense, Norte Araguaia Karajá, Norte Matogrossense, Noroeste Matogrossense, Oeste Matogrossense, Sul Matogrossense, Sudoeste Matogrossense, Vale do Peixoto, Vale dos Arinos, conforme Anexo de I a esta Portaria, pelas respectivas Resoluções: Resolução CIR nº 03, de 31 de março de 2025, Resolução CIR nº 02, de 02 de abril de 2025, Resolução CIR nº 03, de 17 de julho de 2025, Resolução CIR nº 10, de 17 de julho de 2025, Resolução CIR nº 05, de 18 de julho de 2025, Resolução CIR nº 08, de 18 de julho de 2025, Resolução CIR nº 06, de 21 de julho de 2025, Resolução CIR nº 18, de 24 de julho de 2025, Resolução CIR nº 03, de 25 de julho de 2025, Resolução CIR nº 05, de 25 de julho de 2025, Resolução CIR nº 07, de 28 de julho de 2025, Resolução CIR nº 17, de 14 de agosto de 2025, Resolução CIR nº 04, de 15 de agosto de 2025, Resolução CIR nº 12, de 20 de agosto de 2025; todas com suas respectivas homologações e ciências das CIBs anexas ao processo.
Art. 2º Fica distribuído o recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 28.197.290,00 (vinte e oito milhões, cento e noventa e sete mil duzentos e noventa reais), a ser disponibilizado ao Estado e Municípios das regiões: Alto Tapajós, Araguaia Xingu, Baixada Cuiabana, Centro Norte, Garças Araguaia, Médio Araguaia, Médio Norte Mato-grossense, Norte Matogrossense, Norte Araguaia Karajá, Noroeste Matogrossense, Oeste Matogrossense, Sudoeste Matogrossense, Sul Matogrossense, Vale dos Arinos e Vale do Peixoto, do Estado do Mato Grosso, por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, para atendimento de 135.755 (cento e trinta e cinco mil setecentos e cinquenta e cinco) Ofertas de Cuidados Integrados - OCIs, aos 3.125.409 (Três milhões cento e vinte e cinco mil quatrocentos e nove) habitantes dos 127 (cento e vinte e sete) municípios do Estado do Mato Grosso, da seguinte forma:
I - R$ 3.240.000,00 (três milhões, duzentos e quarenta reais) referente à 50% do Incentivo à Implementação das Ações e Estratégias de Gestão do PAR, de que trata o Capítulo V, art. 15, da Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024; em aditivo ao aprovado anteriormente pela Portaria GM/MS nº 6.268, de 24 de dezembro de 2024, aprovados em suas respectivas resoluções CIB, já citadas anteriormente e distribuídas conforme Anexo II a esta Portaria, para pagamento em parcela única;
II - Até o limite de R$ 24.537.290,00 (vinte e quatro milhões, quinhentos e trinta e sete mil duzentos e noventa reais), distribuídos conforme Anexo III desta portaria, em aditivo ao valor anteriormente aprovado, cuja transferência se dará contra a apresentação de produção de serviços registrada e aprovada no Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA/SUS.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso financeiro aos respectivos Fundos de Saúde que produzirem conforme as OCIs programadas e fizerem parte dos PAR aprovados, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 000M - Custeio do Programa Agora Tem Especialista na Média e Alta Complexidade.
Parágrafo único. A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos recebidos pelo Estado e municípios deverá compor o Relatório Anual de Gestão- RAG.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informação do SUS, a partir da competência seguinte à da sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO I
PROGRAMAÇÃO FÍSICO - FINANCEIRA DAS OFERTAS DE CUIDADES INTEGRADOS (OCIs)- PAR NOVO - 15 REGIÕES DE SAÚDE DO MATO GROSSO
COD OCI
NOME DA OCI
FISICO
FINANCEIRO
902010026
OCI AVALIAÇÃO CARDIOLÓGICA
20.534
R$ 4.106.800,00
905010027
OCI AVALIAÇÃO DE ESTRABISMO
70
R$ 14.000,00
905010043
OCI AVALIAÇÃO DE RETINOPATIA DIABÉTICA
510
R$ 102.000,00
902010018
OCI AVALIAÇÃO DE RISCO CIRÚRGICO
51.918
R$ 6.749.340,00
902010069
OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA - INSUFICIÊNCIA CARDÍACA
4.188
R$ 1.465.800,00
901010081
OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE COLORRETAL
550
R$ 155.100,00
901010073
OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER GÁSTRICO
2.803
R$ 700.750,00
904010031
OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE NASOFARINGE E DE OROFARINGE
477
R$ 95.400,00
901010111
OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA E TERAPÊUTICA DE CÂNCER DE COLO DO ÚTERO-I
139
R$ 30.580,00
901010120
OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA E TERAPÊUTICA DE CÂNCER DE COLO DO ÚTERO-II
19
R$ 4.180,00
905010060
OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM NEURO OFTALMOLOGIA
22
R$ 6.600,00
903010011
OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM ORTOPEDIA COM RECURSOS DE RADIOLOGIA
15.381
R$ 1.538.100,00
903010040
OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM ORTOPEDIA COM RECURSOS DE RADIOLOGIA E RESSONÂNCIA MAGNÉTICA
7.308
R$ 2.630.880,00
903010038
OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM ORTOPEDIA COM RECURSOS DE RADIOLOGIA E TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA
8.579
R$ 1.973.170,00
903010020
OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM ORTOPEDIA COM RECURSOS DE RADIOLOGIA E ULTRASSONOGRAFIA
7.097
R$ 993.580,00
902010034
OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA INICIAL - SÍNDROME CORONARIANA CRÔNICA
5.756
R$ 1.554.120,00
901010014
OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA INICIAL DE CÂNCER DE MAMA
2.186
R$ 273.250,00
904010015
OCI AVALIAÇÃO INICIAL DIAGNÓSTICA DE DÉFICIT AUDITIVO
1.640
R$ 164.000,00
905010019
OCI AVALIAÇÃO INICIAL EM OFTALMOGIA - 0 A 8 ANOS
549
R$ 109.800,00
905010035
OCI AVALIAÇÃO INICIAL EM OFTALMOLOGIA - A PARTIR DE 9 ANOS
1.343
R$ 214.880,00
905010051
OCI AVALIAÇÃO INICIAL PARA ONCOLOGIA OFTALMOLÓGICA
199
R$ 49.750,00
905010078
OCI EXAMES OFTALMOLÓGICOS SOB SEDAÇÃO
19
R$ 3.800,00
901010057
OCI INVESTIGAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE COLO DO ÚTERO
353
R$ 35.300,00
901010090
OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE MAMA - I
144
R$ 57.600,00
901010103
OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE MAMA-II
46
R$ 18.400,00
901010049
OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE PRÓSTATA
474
R$ 142.200,00
904010023
OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE DÉFICIT AUDITIVO
482
R$ 72.300,00
902010042
OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA I - SÍNDROME CORONARIANA CRÔNICA
2.065
R$ 516.250,00
902010050
OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA II - SÍNDROME CORONARIANA CRÔNICA
904
R$ 759.360,00
TOTAL GERAL
135.755
R$ 24.537.290,00
PROGRAMAÇÃO FÍSICO - FINANCEIRA DAS OFERTAS DE CUIDADES INTEGRADOS (OCIs)- PAR NOVO - REGIÃO DE SAÚDE ALTO TAPAJÓS
COD OCI
NOME DA OCI
FISICO
FINANCEIRO
902010018
OCI AVALIAÇÃO DE RISCO CIRÚRGICO
693
R$ 90.090,00
902010026
OCI AVALIAÇÃO CARDIOLÓGICA
745
R$ 149.000,00
902010034
OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA INICIAL - SÍNDROME CORONARIANA CRÔNICA
595
R$ 160.650,00
902010042
OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA I - SÍNDROME CORONARIANA CRÔNICA
685
R$ 171.250,00
902010050
OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA II - SÍNDROME CORONARIANA CRÔNICA
15
R$ 12.600,00
902010069
OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA - INSUFICIÊNCIA CARDÍACA
226
R$ 79.100,00
903010011
OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM ORTOPEDIA COM RECURSOS DE RADIOLOGIA
291
R$ 29.100,00
903010020
OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM ORTOPEDIA COM RECURSOS DE RADIOLOGIA E ULTRASSONOGRAFIA
211
R$ 29.540,00
903010038
OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM ORTOPEDIA COM RECURSOS DE RADIOLOGIA E TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA
451
R$ 103.730,00
903010040
OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM ORTOPEDIA COM RECURSOS DE RADIOLOGIA E RESSONÂNCIA MAGNÉTICA
555
R$ 199.800,00
