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ResoluçãoSeção 1 · Edição 147 · Pág. 140
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.058, DE 4 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Saúde › Agência Nacional de Vigilância Sanitária › 5ª Diretoria › Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados
Texto integral
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.058, DE 4 DE AGOSTO DE 2026
A GERENTE-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.160, aliado ao art.203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Cancelar a Autorização de Funcionamento ou Autorização Especial ou Cadastramento de Filial das Empresas prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo desta Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIELA DE LIMA VIEIRA
ANEXO
VOPAK BRASIL S/A / 44.167.450/0001-49
25767.791100/2011-60 / 9107914
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: ARMAZENAGEM DE ALIMENTOS
90487 - PAF - Cancelamento da AFE ou da Autorização Especial (AE) de empresa - Uso Exclusivo ANVISA / 0775488264
MOTIVO DO CANCELAMENTO:
AFE cancelada pela Anvisa fundamentada no princípio administrativo da autotutela e em atendimento ao § 2º do art. 2º da Resolução-RDC nº 939/2024, que dispõe que os armazéns que armazenam exclusivamente carga granel de alimentos ou de óleos vegetais estão excetuados de possuírem AFE.
