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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 6 de agosto de 2026

ResoluçãoSeção 1 · Edição 147 · Pág. 140

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.057, DE 4 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da SaúdeAgência Nacional de Vigilância Sanitária › 5ª Diretoria › Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados

Texto integral

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.057, DE 4 DE AGOSTO DE 2026 A GERENTE-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.160, aliado ao art.203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Alterar a Autorização de Funcionamento, Autorização Especial ou Cadastramento de filial das Empresas prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo desta Resolução. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GABRIELA DE LIMA VIEIRA ANEXO GRANEL QUÍMICA LTDA / 44.983.435/0001-79 25351.465209/2011-14 / 9042963 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: ARMAZENAGEM DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE HIGIENE, PERFUMES E MATÉRIAS-PRIMAS QUE OS INTEGRAM 90485 - PAF - Alteração de endereço na AFE/AE/Cadastro de filial de prestadora de serviço de armazenagem em armazém alfandegado / 0724291261 25767.151824/2014-16 / 9070532 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: ARMAZENAGEM DE MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS 90485 - PAF - Alteração de endereço na AFE/AE/Cadastro de filial de prestadora de serviço de armazenagem em armazém alfandegado / 0722891261