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DespachoSeção 1 · Edição 147 · Pág. 114

DESPACHO SG Nº 1.041, de 5 de agosto de 2026

Ministério da Justiça e Segurança PúblicaConselho Administrativo de Defesa Econômica › Superintendência-Geral

Texto integral

DESPACHO SG Nº 1.041, de 5 de agosto de 2026 Processo Administrativo nº 08700.005653/2025-66 (Apartado de Acesso Restrito aos Representados nº 08700.005658/2025-99) Representante: Cade ex officio Representada: FAE Sistemas de Medição S.A. (atual denominação da FAE Ferragens e Indústria de Hidrômetros S.A.) Advogados: Eric Hadmann Jasper e Luiz Filipe Couto Dutra. Com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões da Nota Técnica nº 37/2026/CGAA8/SGA2/SG/CADE (SEI 1794839) à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na referida Nota Técnica e com base nos art. 13, inciso VI, alíneas seguintes e art. 72 da Lei nº 12.529, de 2011, decido por: (i) deferir a produção de prova documental pela Representada até o encerramento da instrução; (ii) produzir provas documentais e orais por esta Superintendência-Geral do Cade oportunamente, no interesse da instrução desse Processo Administrativo, nos termos do artigo 13, inciso VI, da Lei nº 12.529/2011; (iii) intimar a Representada para que apresente as informações solicitadas na seção II.2 da Nota Técnica acolhida por este Despacho SG, no prazo de 30 (trinta) dias, contatos da publicação deste Despacho SG; (iv) intimar a Representada, conforme indicado na seção II.4, para que apresente as razões específicas para cada oitiva solicitada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste Despacho SG; e (v) indeferir as preliminares alegadas pela Representada, por falta de amparo legal, nos termos referidos na Nota Técnica acolhida por este Despacho SG. Estas as conclusões. Felipe Leitão Valadares Roquete Superintendente-Geral Interino