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DespachoSeção 1 · Edição 147 · Pág. 115

DESPACHO Nº 2.922, DE 4 DE AGOSTO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional de Energia Elétrica › Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado

Texto integral

DESPACHO Nº 2.922, DE 4 DE AGOSTO DE 2026 Processo nº: 48500.012579/2026-96. Interessados: Concessionárias do serviço público de energia elétrica obrigadas ao recolhimento da quota anual da Reserva Global de Reversão - RGR. Decisão: (i) fixar o valor da quota da Reserva Global de Reversão - RGR para as concessionárias do serviço público de energia elétrica relacionadas no ANEXO, referente ao período de julho de 2026 a junho de 2027, já deduzido da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE; (ii) fixar os ajustes relativos à quota anual da RGR do exercício de 2025; (iii) fixar a quota anual de RGR, apurada pelo somatório da quota anual fixada para o mencionado período de competência com os ajustes de 2025 e de exercícios anteriores; (iv) fixar a quota mensal líquida a ser paga ou recebida por cada concessionária, em doze parcelas; (v) conhecer o pleito apresentado pela Quanta Geração S.A. (SIC 48513.013824/2024-00) e reconhecer o valor de R$ 105.968,66 (cento e cinco mil, novecentos e sessenta e oito reais e sessenta e seis centavos) em favor da interessada, a ser tratado como ajuste no âmbito da presente fixação; (vi) estabelecer que a data de pagamento da primeira parcela é 15 de agosto de 2026 e a data de pagamento das demais parcelas é o dia 15 do mês subsequente ao mês de competência, de acordo com os boletos bancários emitidos pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, na condição de gestora dos recursos da RGR; (vii) ficam as empresas cientificadas da possibilidade de eventual recurso no prazo legal de 10 dias; e (viii) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em legislacao.aneel.gov.br MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL Superintendente