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DespachoSeção 1 · Edição 147 · Pág. 115

DESPACHO Nº 2.892, DE 31 DE JULHO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional de Energia Elétrica › Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado

Texto integral

DESPACHO Nº 2.892, DE 31 DE JULHO DE 2026 A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO e a SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA ADJUNTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhes foram delegadas por meio das Portarias nº 6.826 e nº 6.827, de 4 de março de 2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948, de 16 de novembro de 2021, na correspondência protocolada sob o SEI nº 48500.021854/2026-62 e o constante do Processo nº 48500.013653/2026-91, decide: (i) considerar atendida pelas transmissoras Goiás Transmissão S.A., CNPJ nº 11.708.279/0001-89, MGE Transmissão S.A., CNPJ nº 11.638.929/0001-67, Transenergia Renovável S.A., CNPJ nº 10.553.895/0001-45, e Transenergia São Paulo S.A., CNPJ nº 10.997.565/0001-49, a exigência de envio dos documentos comprobatórios de formalização da operação anuída pelo Despacho nº 2.207, de 17 de junho de 2026; e (ii) estabelecer que os Oitavo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 09/2009-ANEEL, da Transenergia Renovável S.A., Sexto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 24/2009- ANEEL, da Transenergia São Paulo S.A., Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 08/2010- ANEEL, da MGE Transmissão S.A., e Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 02/2010-ANEEL, da Goiás Transmissão S.A., deverão ser assinados pelas Concessionárias, em até 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Despacho. MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL Superintendente de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica