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Ato DeclaratórioSeção 1 · Edição 147 · Pág. 98

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB N° 1.244, DE 5 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da FazendaSecretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 8ª Região Fiscal › Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba

Texto integral

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB N° 1.244, DE 5 DE AGOSTO DE 2026 Declara a anulação do ADE EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB nº 1.165/2026, devido ao cancelamento de ofício da decisão que concedeu coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.207170/2026-45, declara: Art. 1º Anulado o Ato Declaratório Executivo (ADE) EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB nº 1.165, de 13/07/2026, publicado no Diário Oficial da União - DOU Nº 131, de 15/07/2026, Seção 1, Pág. 44, e todos os seus efeitos, através do qual foi concedida coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), a pessoa jurídica ANDRADE GUTIERREZ ENGENHARIA S/A, inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 17.262.213/0001-94, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 2º O Ato ora anulado formalizou a concessão de coabilitação relacionada ao projeto de transmissão de energia elétrica denominado "Lote 05 do Leilão nº 01/2024-ANEEL (Contrato de Concessão nº 08/2024-ANEEL, celebrado em 28 de junho de 2024)", aprovado pela Portaria nº 2.840/SNTEP/MME (Anexo V), de 16/09/2024, publicada no DOU de 18/09/2024, do Ministério de Minas e Energia, de titularidade da empresa SPE Nova Era Integração Transmissora S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 55.042.636/0001-98, habilitada como titular do projeto para a fruição do benefício fiscal junto à RFB conforme Ato Declaratório Executivo DRF/SOR Nº 1.670, de 13/11/2024, publicado no DOU de 14/11/2024. Art. 3º A anulação decorre do fato de que o deferimento da coabilitação foi efetivado em desacordo com o requisito previsto no artigo 652, combinado com o art. 356, inc. V, alínea "c" da Instrução Normativa nº 2.121/2022. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. ERICK DA NOBREGA BARBOSA