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DecisãoSeção 1 · Edição 147 · Pág. 113
DECISÕES de 5 de agosto de 2026
Ministério da Justiça e Segurança Pública › Secretaria Nacional de Justiça › Departamento de Migrações
Texto integral
DECISÕES de 5 de agosto de 2026
Decisão nº 161/2026/DINF - Reconsideracao/CGIL-GAB/Gab-DEMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: Recurso contra decisão que denegou autorização de residência a imigrante
Processo(s): 08228.007793/2026-82 - 08018.038118/2026-71
Interessado(s): JEANNE D'ARC KIABU MUKONKOLE
O Diretor do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de autorização de residência, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência ao imigrante acima citado.
Decisão nº 162/2026/DINF_Reconsideracao/CGIL-GAB/Gab-DEMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: Recurso contra decisão denegatória de autorização de residência prévia a migrante
Processo(s): 08228.006283/2026-98 - 08018.039220/2026-93
Interessado(s): BALAM SINGH
O Diretor do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de autorização de residência prévia, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência ao imigrante acima citado.
Decisão nº 163/2026/DINF_Reconsideracao/CGIL-GAB/Gab-DEMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: Recurso contra decisão denegatória de renovação de residência a imigrante
Processo(s): 08228.014503/2026-57 - 08018.045012/2026-23
Interessado(s): CHRISTIAN HENRI JOSEPH HERTAY
O Diretor do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de renovação de autorização de residência, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência ao imigrante acima citado.
Decisão nº 164/2026/DINF_Reconsideracao/CGIL-GAB/Gab-DEMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: Recurso contra decisão denegatória de autorização de residência a imigrante
Processo(s): 08228.011461/2026-19 - 08018.044760/2026-99
Interessado(s): ADEL ALTAWIL
O Diretor do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de autorização de residência, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência ao imigrante acima citado.
Decisão nº 165/2026/DINF_Reconsideracao/CGIL-GAB/Gab-DEMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: Recurso contra decisão que denegou autorização de residência prévia a migrante
Processo(s): 08228.017669/2023-82 - 08018.039494/2026-82
Interessado(s): ALCEUS BEDELINE e ALCEUS BERLANDJI
O Diretor do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de autorização de residência prévia, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência aos imigrantes acima citados.
Decisão nº 166/2026/DINF_Reconsideracao/CGIL-GAB/Gab-DEMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: Recurso contra decisão denegatória de autorização de residência a imigrante
Processo(s): 08228.008274/2026-31 - 08018.045016/2026-10
Interessado(s): ZAHEER ABBAS
O Diretor do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de autorização de residência, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência ao imigrante acima citado.
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