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PortariaSeção 1 · Edição 147 · Pág. 72

PORTARIA Nº 22.076, DE 3 DE AGOSTO DE 2026

Ministério das ComunicaçõesSecretaria de Radiodifusão › Departamento de Inovação, Regulamentação e Fiscalização › Coordenação-Geral de Fiscalização, Monitoramento e Apuração de Infrações

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PORTARIA Nº 22.076, DE 3 DE AGOSTO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 4658/2026/SEI-MCOM (13195914), que integra o Processo nº 53115.039634/2024-15, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO CULTURAL E COMUNITÁRIA DE SÃO CARLOS DO IVAÍ - ACOSCI, Fistel nº 50404834493, inscrita no CNPJ nº 04.961.061/0001-76, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 290, no Município de São Carlos do Ivaí, Estado Estado do Paraná, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VI do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 22.733, DE 3 DE AGOSTO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 8492/2026/SEI-MCOM (13336259), que integra o Processo nº 53115.019659/2025-75, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E CULTURAL COMUNITÁRIA DE MONTE SANTO DE MINAS - MG, Fistel nº 50011853433, inscrita no CNPJ nº 02.033.698/0001-77, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, incisos XV e XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 23.645, DE 3 DE AGOSTO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 12186/2026/SEI-MCOM (13451178), que integra o Processo nº 53115.016852/2025-54, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE ITAJAÍ, Fistel nº 50412813866, inscrita no CNPJ nº 01.406.705/0001-76, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, com finalidade exclusivamente educativa, por meio do canal nº 22, no Município de Itajaí, Estado de Santa Catarina, a sanção de advertência, em razão da prática das infrações capituladas no art. 3º da Portaria Interministerial MEC/MC nº 651, de 15/4/1999 e art. 38, alínea "l" do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 23.646, DE 3 DE AGOSTO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 12187/2026/SEI-MCOM (13451183), que integra o Processo nº 53115.003375/2026-48, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE DIFUSÃO COMUNITÁRIA DE NOVO DESTINO, Fistel nº 50405718365, inscrita no CNPJ nº 07.537.793/0001-21, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Santa Rita do Novo Destino, Estado de Goiás, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VI do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 23.647, DE 3 DE AGOSTO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 12191/2026/SEI-MCOM (13451212), que integra o Processo nº 53115.009424/2026-56, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA TIGRE FM, Fistel nº 50413246035, inscrita no CNPJ nº 13.689.022/0001-52, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 199, no Município de Arroio do Tigre, Estado do Rio Grande do Sul, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VI do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 23.648, DE 3 DE AGOSTO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 12193/2026/SEI-MCOM (13451224), que integra o Processo nº 53115.032357/2025-92, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE RÁDIO COMUNITÁRIA E DEFESA DO MEIO AMBIENTE E PRÓ-GUARAMIRIM, Fistel nº 50011273941, inscrita no CNPJ nº 02.123.851/0001-57, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Guaramirim, Estado de Santa Catarina, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VI do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 23.650, DE 3 DE AGOSTO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 12195/2026/SEI-MCOM (13451231), que integra o Processo nº 53115.021224/2025-91, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO CULTURAL UNIÃO COMUNITÁRIA, Fistel nº 50401915379, inscrita no CNPJ nº 02.577.289/0001-31, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Joinville, Estado de Santa Catarina, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art.40, XV do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 23.652, DE 3 DE AGOSTO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 12203/2026/SEI-MCOM (13451361), que integra o Processo nº 53115.035817/2024-53, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RÁDIO EDUCATIVA ALVORADA FM, Fistel nº 50011551429, inscrita no CNPJ nº 02.567.222/0001-16, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Nova Alvorada do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VI do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 23.653, DE 3 DE AGOSTO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 12205/2026/SEI-MCOM (13451366), que integra o Processo nº 53115.033661/2025-57, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA GREGÓRIO DE SOUZA MORORÓ, Fistel nº 50405750765, inscrita no CNPJ nº 03.493.345/0001-12, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 254, no Município de Varjota, Estado do Ceará, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VI do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 23.654, DE 3 DE AGOSTO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 12206/2026/SEI-MCOM (13451371), que integra o Processo nº 53115.032436/2025-01, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO CASA DA AMIZADE, Fistel nº 50011412810, inscrita no CNPJ nº 01.364.988/0001-30, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Água Clara, Estado do Mato Grosso do Sul, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VI do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 23.668, DE 3 DE AGOSTO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 12277/2026/SEI-MCOM (13453374), que integra o Processo nº 53115.008681/2026-71, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL MINUANO DE SARANDI, Fistel nº 50410722219, inscrita no CNPJ nº 05.584.753/0001-05, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Sarandi, Estado do Rio de Grande do Sul, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, XV do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 23.672, DE 3 DE AGOSTO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 12313/2026/SEI-MCOM (13454470), que integra o Processo nº 53115.004147/2024-23, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO CULTURAL E COMUNITÁRIA DE SANTA CRUZ DE MONTE CASTELO, Fistel nº 50011424583, inscrita no CNPJ nº 03.072.855/0001-16, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Santa Cruz de Monte Castelo, Estado do Paraná, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VI do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 23.673, DE 3 DE AGOSTO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 12319/2026X/SEI-MCOM (13454681), que integra o Processo nº 53115.033850/2025-20, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA FERRABRAZ, Fistel nº 50402959957, inscrita no CNPJ nº 02.862.187/0001-68, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Sapiranga, Estado do Rio Grande do Sul, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VIII do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 23.691, DE 3 DE AGOSTO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 12369/2026/SEI-MCOM (13455808), que integra o Processo nº 53115.012908/2025-00, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à SISTEMA CENTRO-OESTE DE COMUNICAÇÃO E RADIODIFUSÃO LTDA., Fistel nº 13030093824, inscrita no CNPJ nº 03.890.565/0001-80, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, no Município de Santo Antônio do Descoberto, Estado do Goiás, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 193 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 02/06/2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 23.698, DE 3 DE AGOSTO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 12409/2026/SEI-MCOM (13456866), que integra o Processo nº 53115.012593/2025-92, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO CULTURAL E BENEFICENTE DE COMUNICAÇÃO COMUNITÁRIA LIBERDADE FM, Fistel nº 50404605117, inscrita no CNPJ nº 02.634.169/0001-29, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 198, no Município de Redenção, Estado do Pará, a sanção de advertência, em razão da prática das infrações capituladas nos art. 40, incisos XII, XV e XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 23.700, DE 3 DE AGOSTO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 12432/2026/SEI-MCOM (13457170), que integra o Processo nº 53115.007147/2026-47, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA JACUTINGUENSE DE RADIODIFUSÃO, Fistel nº 50011400803, inscrita no CNPJ nº 02.464.262/0001-32, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 290, no Município de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 23.720, DE 3 DE AGOSTO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 12496/2026/SEI-MCOM (13459196), que integra o Processo nº 53115.001362/2025-53, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar ao SISTEMA TROPICAL RONDONIENSE DE COMUNICAÇÕES LTDA., Fistel nº 50409991279, inscrito no CNPJ nº 22.882.997/0001-93, outorgado para executar o Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, por meio do canal nº 40, no Município de Pimenta Bueno, Estado de Rondônia, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 5º §1º da Portaria nº 1.289, de 16 de março de 2017, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 23.282, DE 4 DE AGOSTO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 11000/2026/SEI-MCOM (13415041), que integra o Processo nº 53115.024692/2025-17, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE CÓRREGO FUNDO DE CIMA, Fistel nº 50011848278, inscrita no CNPJ nº 20.922.423/0001-76, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Córrego Fundo, Estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 23.283, DE 4 DE AGOSTO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 11001/2026/SEI-MCOM (13415063), que integra o Processo nº 53115.022109/2025-33, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE MÍDIA COMUNITÁRIA CIDADE DAS BRISAS, Fistel nº 50011589310, inscrita no CNPJ nº 02.670.301/0001-58, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 23.344, DE 4 DE AGOSTO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 11150/2026/SEI-MCOM (13420322), que integra o Processo nº 53115.011520/2025-83, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO DE JEQUITIBÁ, Fistel nº 50411225634, inscrita no CNPJ nº 13.105.752/0001-69, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Jequitibá, Estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XV, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ