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AlvaráSeção 1 · Edição 147 · Pág. 104
ALVARÁ Nº 3.413, DE 4 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Justiça e Segurança Pública › Polícia Federal › Diretoria de Polícia Administrativa › Coordenação-Geral de Controle de Serviços e Produtos
Texto integral
ALVARÁ Nº 3.413, DE 4 DE AGOSTO DE 2026
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 14.967/24, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2026/66489 - DELESP/DREX/SR/PF/GO, resolve: CONCEDER autorização à empresa TNT CENTRO DE FORMAÇÃO DE SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 03.732.792/0001-87, sediada em Goiás, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
5000 (cinco mil) Espoletas calibre 38
1055 (um mil e cinquenta e cinco) Gramas de pólvora
5000 (cinco mil) Projéteis calibre 38
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
1 (uma) Arma de choque elétrico de contato direto
10 (dez) Espargidores de agente químico lacrimogêneo (CS ou OC), de até 70g.
5 (cinco) Espargidores de composto de óleos essenciais (menta, canfora, lemonsgrass e gengibre), de até 70g
3 (três) Pistolas lançadoras de munições não letais
10000 (dez mil) Munições para pistolas lançadoras de munições não letais
10000 (dez mil) Munições no calibre 12 (doze) com projéteis de borracha ou plástico
3 (três) Armas para lançamento de munição de menor potencial ofensivo ou menos letal
3 (três) Lançadores de munição não-letal no calibre 12 (doze)
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
DENISE VARGAS TENORIO
