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AlvaráSeção 1 · Edição 147 · Pág. 104

ALVARÁ Nº 3.405, DE 4 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da Justiça e Segurança PúblicaPolícia Federal › Diretoria de Polícia Administrativa › Coordenação-Geral de Controle de Serviços e Produtos

Texto integral

ALVARÁ Nº 3.405, DE 4 DE AGOSTO DE 2026 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 14.967/24, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2026/64833 - DPF/VRA/RJ, resolve: CONCEDER autorização à empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE AGENTES PATRIMONIAIS LTDA, CNPJ nº 86.704.418/0001-03, sediada no Rio de Janeiro, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 1 (um) Pistola lançadora de munição não letal 3000 (três mil) Munições para pistolas lançadoras de munições não letais 2 (dois) Espargidores de composto de óleos essenciais (menta, canfora, lemonsgrass e gengibre), de até 70g VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. DENISE VARGAS TENORIO