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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 6 de agosto de 2026

PortariaSeção 1 · Edição 147 · Pág. 82

Portaria SAF/MDA nº 371, de 5 de julho de 2026

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura FamiliarSecretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia

Texto integral

Portaria SAF/MDA nº 371, de 5 de julho de 2026 Informa o percentual do bônus de desconto, referente ao PGPAF, a ser concedido no pagamento de parcelas ou na liquidação das operações de crédito rural do Pronaf, para produtos que tiveram preço de mercado inferior ao preço de garantia. O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLOGIA, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso de suas atribuições, e de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006, combinado com as disposições constantes das Resoluções nº 5.269, de 18 de dezembro de 2025, e nº 5.312, de 25 de junho de 2026, do Conselho Monetário Nacional - CMN, resolve: Art. 1º Informar aos agentes financeiros, operadores do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf, os produtos que têm direito e o percentual dos bônus de desconto a ser concedido nas operações e parcelas de crédito rural que serão objeto de pagamento ou amortização pelos mutuários no período de 10 de agosto de 2026 a 09 de setembro de 2026, segundo o que determina o parágrafo 1º, do art. 2º, do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006. Parágrafo único. Somente os produtos e Estados que apresentam o bônus de desconto, de que trata o caput, estão listados no Anexo. Art. 2º Os preços de mercado apresentados no Anexo desta Portaria referem-se ao mês de julho de 2026, e os bônus de desconto terão validade para o período de 10 de agosto de 2026 a 09 de setembro de 2026, em atendimento ao estabelecido nas Resoluções nº 5.269, de 18 de dezembro de 2025, e nº 5.312, de 25 de junho de 2026, do CMN. Art. 3º Fica revogada a Portaria SAF/MDA Nº 368, de 6 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 08 de julho de 2026, na edição 126, seção 1, página 16. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 10 de agosto de 2026. VANDERLEY ZIGER ANEXO Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF) Bônus de AGOSTO de 2026 Com base nos preços de JULHO de 2026 Produto Unidades da Federação Unidade de Comercialização Preço de Garantia (R$/unid) Preço Médio de Mercado (R$/unid) Bônus de Garantia de Preço (%) AÇAÍ (FRUTO DE CULTIVO) AP kg 2,44 1,76 27,87 ALHO MG kg 14,80 14,01 5,34 ALHO RS kg 14,80 7,31 50,61 ALHO DF kg 14,80 13,00 12,16 ALHO GO kg 14,80 11,13 24,80 ARROZ LONGO FINO EM CASCA CE 60 kg 80,00 74,17 7,29 ARROZ LONGO FINO EM CASCA PI 60 kg 80,00 78,88 1,40 ARROZ LONGO FINO EM CASCA RJ 60 kg 80,00 78,00 2,50 ARROZ LONGO FINO EM CASCA RS 50 kg 63,74 62,63 1,74 ARROZ LONGO FINO EM CASCA SC 50 kg 63,74 57,46 9,85 BANANA CE 20 kg 32,45 22,45 30,82 BANANA PE 20 kg 32,45 31,34 3,42 BANANA ES 20 kg 32,45 31,40 3,24 BANANA GO 20 kg 32,45 25,22 22,28 BORRACHA NATURAL CULTIVADA BA kg 4,87 4,43 9,03 BORRACHA NATURAL CULTIVADA ES kg 4,87 4,35 10,68 BORRACHA NATURAL CULTIVADA MG kg 4,87 4,39 9,86 BORRACHA NATURAL CULTIVADA SP kg 4,87 4,60 5,54 BORRACHA NATURAL CULTIVADA PR kg 4,87 4,20 13,76 BORRACHA NATURAL CULTIVADA MS kg 4,87 4,60 5,54 CANA-DE-AÇÚCAR AL t 145,34 136,20 6,29 CANA-DE-AÇÚCAR BA t 145,34 125,00 13,99 CANA-DE-AÇÚCAR PB t 145,34 139,61 3,94 CANA-DE-AÇÚCAR PE t 145,34 143,94 0,96 CANA-DE-AÇÚCAR PI t 145,34 135,85 6,53 CANA-DE-AÇÚCAR RN t 145,34 144,47 0,60 CASTANHA DE CAJU PI kg 5,50 4,50 18,18 ERVA-MATE SC 15 kg 15,70 10,36 34,01 FEIJÃO CAUPI TO 60 kg 285,06 150,00 47,38 FEIJÃO CAUPI CE 60 kg 285,06 281,89 1,11 FEIJÃO CAUPI MA 60 kg 285,06 220,00 22,82 FEIJÃO CAUPI MT 60 kg 285,06 145,04 49,12 LARANJA PA 40,8 kg 28,76 10,47 63,60 LARANJA BA 40,8 kg 28,76 12,34 57,09 LARANJA SE 40,8 kg 28,76 7,58 73,64 LARANJA PR 40,8 kg 28,76 24,94 13,28 LARANJA RS 40,8 kg 28,76 15,50 46,11 LEITE MA l 2,29 2,27 0,87 LEITE RN l 2,29 2,10 8,30 MANGA MG kg 3,47 2,67 23,05 MARACUJÁ SE kg 2,94 2,81 4,42 MARACUJÁ SC kg 2,94 2,30 21,77 MEL DE ABELHA BA kg 16,71 12,38 25,91 MEL DE ABELHA PI kg 16,71 13,00 22,20 MEL DE ABELHA RN kg 16,71 16,00 4,25 MEL DE ABELHA MG kg 16,71 13,11 21,54 MEL DE ABELHA SP kg 16,71 9,59 42,61 MEL DE ABELHA PR kg 16,71 11,01 34,11 MEL DE ABELHA RS kg 16,71 9,59 42,61 MEL DE ABELHA SC kg 16,71 12,23 26,81 MEL DE ABELHA MS kg 16,71 13,00 22,20 MILHO TO 60 kg 52,39 47,74 8,88 MILHO BA 60 kg 63,08 56,54 10,37 MILHO MA 60 kg 63,08 57,03 9,59 RAIZ DE MANDIOCA RO t 603,76 602,01 0,29 RAIZ DE MANDIOCA AL t 603,76 478,26 20,79 RAIZ DE MANDIOCA BA t 603,76 527,94 12,56 RAIZ DE MANDIOCA CE t 603,76 460,72 23,69