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PortariaSeção 1 · Edição 147 · Pág. 84
Portaria SUFRAMA Nº 2.663, DE 4 DE agosto DE 2026
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços › Superintendência da Zona Franca de Manaus › Gabinete
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Portaria SUFRAMA Nº 2.663, DE 4 DE agosto DE 2026
Aprova projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa COMPOL POLÍMEROS DA AMAZÔNIA LTDA.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 11, § 3º, da Resolução CAS nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, e tendo em vista o Processo SEI-SUFRAMA nº 52710.064936/2026-01, resolve:
Art. 1º Fica aprovado, na forma do Parecer de Engenharia nº 134/2026/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Economia nº 136/2026/CAPI/CGPRI/SPR, o projeto industrial de diversificação da empresa COMPOL POLÍMEROS DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 17.290.530/0001-14 e na SUFRAMA sob o nº 20.0171.75-5, para a produção de RESÍDUOS PROCESSADOS DE MATERIAIS DIVERSOS, código SUFRAMA nº 2020, com fruição dos incentivos previstos no Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e suas alterações posteriores.
Art. 2º Fica determinado, sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento, na fabricação do produto RESÍDUOS PROCESSADOS DE MATERIAIS DIVERSOS, do Processo Produtivo Básico definido pela Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 4, de 13 de janeiro de 2012;
II - a certificação conforme a norma ISO 14001, bem como o licenciamento ambiental e o cumprimento das normas, dos critérios e dos padrões estabelecidos pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), quando da industrialização do produto referido no art. 1º;
III - o atendimento às regras estabelecidas pela Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e às exigências da Política Nacional do Meio Ambiente, conforme a legislação federal, estadual e municipal aplicável;
IV - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas vigentes; e
V - o cumprimento das exigências contidas na Resolução CAS nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, bem como nas demais resoluções, portarias e normas técnicas em vigor.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEOPOLDO AUGUSTO MELO MONTENEGRO JÚNIOR
