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AlvaráSeção 1 · Edição 147 · Pág. 102

ALVARÁ Nº 3.378, DE 4 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da Justiça e Segurança PúblicaPolícia Federal › Diretoria de Polícia Administrativa › Coordenação-Geral de Controle de Serviços e Produtos

Texto integral

ALVARÁ Nº 3.378, DE 4 DE AGOSTO DE 2026 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 14.967/24, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2026/58495 - DELESP/DREX/SR/PF/PB, resolve: a) REVOGAR o Alvará nº 3196, publicado no D.O.U. de 30/07/2026; b) CONCEDER autorização à empresa INTERFORT SEGURANÇA DE VALORES LTDA, CNPJ nº 04.008.185/0003-01, sediada na Paraíba, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 26 (vinte e seis) Armas de choque elétrico de lançamento de dardos energizados 60 (sessenta) Cartuchos de lançamento de dardos energizados 53 (cinquenta e três) Espargidores de agente químico lacrimogêneo (CS ou OC), de até 70g. VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. DENISE VARGAS TENORIO