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DecisãoSeção 1 · Edição 147 · Pág. 142
DECISÃO SUPAS Nº 1.182, DE 3 DE AGOSTO DE 2026
Ministério dos Transportes › Agência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
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DECISÃO SUPAS Nº 1.182, DE 3 DE AGOSTO DE 2026
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022 e pelo que consta no processo nº 50505.099384/2026-44 e nº 50500.052943/2020-15, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido da VIAÇÃO AMARELINHO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA, CNPJ nº 33.698.981/0001-41, para modificar a linha BRASÍLIA/DF-PONTA PORÃ/MS, prefixo nº DFMS0182082, com a implantação de seções.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
