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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 6 de agosto de 2026

PortariaSeção 1 · Edição 147 · Pág. 86

PORTARIA MEC Nº 658, DE 4 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da EducaçãoGabinete do Ministro

Texto integral

PORTARIA MEC Nº 658, DE 4 DE AGOSTO DE 2026 Regulamenta o art. 4º, inciso VII, e o art. 21 do Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026, que estabelece os critérios e os procedimentos para a concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências aos servidores ocupantes dos cargos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026, resolve: Art. 1º Esta Portaria regulamenta o art. 4º, inciso VII, e o art. 21 do Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026, que estabelece os critérios e os procedimentos para a concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências aos servidores ocupantes dos cargos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação - RSC-PCCTAE. Art. 2º Para os fins do disposto no art. 4º, inciso VII, do Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026, consideram-se outros documentos institucionais aqueles emitidos por instituição federal de ensino ou por órgão ou entidade da Administração Pública federal, estadual, distrital ou municipal, destinados à comprovação de fatos ou situações relacionados à atuação do servidor. Parágrafo único. Os documentos de que trata o caput deverão ser firmados por autoridade competente, podendo ser elaborados fisicamente ou gerados por sistema institucional que assegure autoria, autenticidade, integridade e rastreabilidade. Art. 3º Os aspectos operacionais e normativos, bem como as orientações necessárias à uniformização dos procedimentos administrativos para a concessão do RSC-PCCTAE, nos termos do art. 21 do Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026, serão disciplinados por ato da Subsecretaria de Gestão Administrativa da Secretaria-Executiva do Ministério da Educação, na condição de órgão setorial do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec. § 1º A edição do ato referido no caput será precedida de manifestação da Secretaria de Educação Superior e da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, ambas do Ministério da Educação. § 2º O ato referido no caput poderá dispor sobre o tema por meio de manuais, guias, modelos ou instrumentos equivalentes, contidos em anexos, os quais serão disponibilizados no endereço eletrônico do Ministério da Educação. § 3º Os atos editados com fundamento neste artigo terão natureza exclusivamente técnica e operacional, vedada a criação de requisitos, critérios, condicionantes ou hipóteses de concessão não previstos na Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, e no Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026. Art. 4º Os casos omissos e as dúvidas relativas à interpretação ou à aplicação desta Portaria, da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, e do Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026, poderão ser submetidos à Subsecretaria de Gestão Administrativa, no âmbito de suas competências. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA