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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 6 de agosto de 2026

PortariaSeção 1 · Edição 147 · Pág. 100

PORTARIA Nº 2.490, DE 3 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da Integração e do Desenvolvimento RegionalSecretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil

Texto integral

PORTARIA Nº 2.490, DE 3 DE AGOSTO DE 2026 Altera os artigos 1º e 2º da Portaria n.º 3686, de 31 de outubro de 2024, que autorizou a transferência de recursos ao Município de Ibateguara/AL, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, consoante a delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022, no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023, e no Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, resolve: Art. 1º Os art. 1º e 2º da Portaria n.º 3686, de 31 de outubro de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Ibateguara/AL, no valor de R$ 1.495.239,79 (um milhão, quatrocentos e noventa e cinco mil duzentos e trinta e nove reais e setenta e nove centavos), para a execução de ações de Recuperação, descritas no Plano de Trabalho integrante do processo n. 59053.011258/2023-63. Art. 2º Os recursos financeiros necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Legal, neste ato fixados em R$ 1.661.783,23 (um milhão, seiscentos e sessenta e um mil setecentos e oitenta e três reais e vinte e três centavos), serão compostos por: R$ 1.495.239,79 (um milhão, quatrocentos e noventa e cinco mil duzentos e trinta e nove reais e setenta e nove centavos) onerando a classificação orçamentária 06.182.2318.22BO - Ações de Proteção e Defesa Civil no Plano Orçamentário (PO) 0002 - Ações de Resposta e de Recuperação de Infraestrutura danificada ou destruída por Desastres consignada no Orçamento Geral da União; e R$ 166.543,44 (cento e sessenta e seis mil quinhentos e quarenta e três reais e quarenta e quatro centavos) a título de contrapartida financeira do ente beneficiário, consignado na Lei de Abertura de Crédito Especial n.º 429, de 03 de junho de 2026, do referido município." Art. 2º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS