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PortariaSeção 1 · Edição 147 · Pág. 142

PORTARIA Nº 102, DE 29 DE MAIO DE 2026

Poder LegislativoCâmara dos Deputados › Diretoria-Geral › Diretoria Administrativa › Departamento de Material e Patrimônio › Coordenação de Compras

Texto integral

PORTARIA Nº 102, DE 29 DE MAIO DE 2026 Aplica a penalidade de impedimento de licitar e de contratar com a União à empresa SAÚDE COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXVII do artigo 147 da Resolução n° 20, de 1971, da Câmara dos Deputados, considerando que a empresa SAÚDE Comércio de Produtos Hospitalares Ltda., inscrita no CNPJ sob o n° 33.498.171/0001-41, localizada no SIA Trecho 4 Lote 2000 Bloco F Sala 201 - Guará - Brasília (DF), incorreu na irregularidade prevista no art. 155, inciso IV, da Lei n° 14.133/2021, no art. 141, "c", do Regulamento dos Procedimentos Licitatórios da Câmara dos Deputados (RPLCD), aprovado pelo Ato da Mesa n° 206/2021, e no subitem 10.3, "a", c/c o subitem 10.3, "b", iv, do Título 10 do Edital do Pregão Eletrônico n° 90098/2025, segundo apurado no Processo n° 356.307/2026 (ref. Processo n° 1124522/2024), resolve: Art. 1° Aplicar à empresa SAÚDE COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. a penalidade de impedimento de licitar e de contratar com a União pelo período de 2 (dois) meses, com fundamento no art. 156, inciso III e § 4°, da Lei n° 14.133/2021, c/c o art. 141, §§ 3° e 4°, do RPLCD e no subitem 10.8 do Edital do Pregão Eletrônico n° 90098/2025. Guilherme Barbosa Brandão