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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 6 de agosto de 2026

ResoluçãoSeção 1 · Edição 147 · Pág. 134

RESOLUÇÃO-RE nº 3.048, 4 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da SaúdeAgência Nacional de Vigilância Sanitária › 4ª Diretoria › Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária

Texto integral

RESOLUÇÃO-RE nº 3.048, 4 DE AGOSTO DE 2026 A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar as medidas preventivas constantes no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RENATA DE LIMA SOARES ANEXO 1. Empresa: MVW LTDA - CNPJ: 46.041.696/0001-03 Produto - (Lote): Curativo Filme Island Composto - (LOTES A PARTIR DE 22/04/2026);Curativo Filme Transparente Reforçado - (LOTES A PARTIR DE 22/04/2026);Curativo Filme Transparente Standard (A,B,C,D) - (LOTES A PARTIR DE 22/04/2026);Curativo Filme transparente High MVTR (A,B,C) - (LOTES A PARTIR DE 22/04/2026);Curativo Filme transparente High MVTR Reforçado (A,B) - (LOTES A PARTIR DE 22/04/2026);Curativo adesivo não tecido - (LOTES A PARTIR DE 22/04/2026);Curativo filme transparente island A - (LOTES A PARTIR DE 22/04/2026);Curativo filme transparente island B - (LOTES A PARTIR DE 22/04/2026); Tipo de Produto: Dispositivos Médicos Expediente nº: 0703205/26-6 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Suspensão - Comercialização, Distribuição, Importação, Propaganda e Uso. Motivação: Considerando a inspeção sanitária realizada na fabricante Shangai Iso Medical Products Co. Ltd, realizada no período de 30/03/2026 a 02/04/2026, relatório emitido em 22/04/2026, durante a qual ficou comprovada a fabricação de produtos em desacordo com o Art. 4º, Art. 5º, Incisos I e II do Art. 8º, Art. 14, Art. 28, Art. 30, Art. 40, Art. 42, Art. 68, Art. 79, Art. 85, Art. 86, Art. 94, Art. 103, Art. 108, Art. 111, Art. 131, Art. 132, da Resolução-RDC n. 665/2022, considerando o estabelecido no Art. 7º da Lei n. 6360/1976, considerando o estabelecido no Art. 10, inciso XXXV da Lei n. 6437/1977 e no Art. 15 do Descreto n. 8077/2013.