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Ato DeclaratórioSeção 1 · Edição 147 · Pág. 97
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/GIG Nº 5, DE 4 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Fazenda › Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 7ª Região Fiscal › Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional do Galeão-Antônio Carlos Jobim
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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/GIG Nº 5, DE 4 DE AGOSTO DE 2026
Alteração da habilitação para operar o regime aduaneiro especial de depósito afiançado - DAF.
A DELEGADA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DO GALEÃO/RJ no uso de suas atribuições regimentais e com a competência outorgada pelo artigo 7º da Instrução Normativa SRF nº 409, de 19 de março de 2004, e considerando o disposto na Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, bem como o artigo 360, inciso III, do Regimento Interno da RFB, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista, ainda, o que consta do processo administrativo nº 10715.005756/2006-46, resolve:
Art. 1º Alterar os termos do ADE ALF/GIG nº 1/2014, que habilitou a empresa COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A, por intermédio da filial inscrita sob o CNPJ nº 03.834.757/0005-00, a operar neste Aeroporto Internacional do Galeão, a título precário, o Regime Aduaneiro Especial de Depósito Afiançado - DAF, modificando-se o local de operação do regime para PSU - DESEMBARQUE - ÁREA RESTRITA - EIXOS 12/13 - LINHAS AF/AE.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Ofícial da União.
PATRÍCIA MIRANDA DE MENESES BICHARA MOREIRA
