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ResoluçãoSeção 1 · Edição 147 · Pág. 135
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.053, DE 4 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Saúde › Agência Nacional de Vigilância Sanitária › 4ª Diretoria › Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária
Texto integral
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.053, DE 4 DE AGOSTO DE 2026
A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Revogar o item 2 da Resolução - RE nº 4.387, de 4 de novembro de 2025, publicada no DOU nº 211, de 5 de novembro de 2025, Seção 1, pág.88, conforme consta no anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATA DE LIMA SOARES
ANEXO
1. Empresa: REFEMABIM COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ELETRO ELETRONICOS LTDA - CNPJ: 32146030000369
Produto - (Lote): PRATO DE SOPA PLÁSTICO BLUES, MARCA GUZZINI(229596);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 1453259/25-0
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Importação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando o resultado insatisfatório do ensaio de migração de melamina no Prato de Sopa Plástico Blues, identificado com o código 229596, da marca Guzzini, conforme a notificação 2025.5224, proveniente do Rapid Alert System for Food and Feed (RASFF). Foi infringida a PARTE I da RESOLUÇÃO - RDC Nº 56, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2012, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei Nº 9.782, DE 26 DE JANEIRO DE 1999 e o art. 9º da Resolução - RDC Nº 655, DE 24 DE MARÇO DE 2022.
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2. Empresa: OZT COMERCIO ATACADISTA ESPECIALIZADO EM PRODUTOS OZONIZADOS LTDA - CNPJ: 38540165000129
Produto - (Lote): TODOS OS SUPLEMENTOS ALIMENTARES E ENERGÉTICO(TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0780137/26-8
Assunto: 70358 - Revogação de Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização revogadas: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando que durante a inspeção sanitária realizada pelo Núcleo Especial de Vigilância Sanitária (NEVS) do Espírito Santo, não foram identificadas evidências objetivas da utilização de ozônio no processo produtivo ou nos documentos técnicos apresentados à equipe de inspeção, conforme o RELATÓRIO DE APURAÇÃO DE DENÚNCIA: NEVS/DEN/Nº01A/2026.
