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AutorizaçãoSeção 1 · Edição 147 · Pág. 118
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 454, DE 5 DE AGOSTO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis › Superintendência de Distribuição e Logística
Texto integral
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 454, DE 5 DE AGOSTO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 938, de 5 de outubro de 2023, e considerando o que consta no Processo nº 48610.232914/2025-42, resolve: autorizar a empresa DECIO TRANSPORTADORA RETALHISTA DE COMBUSTIVEIS LTDA, CNPJ nº 64.429.400/0001-08, a exercer a atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR). Fica revogada a Autorização SDL-ANP nº 351, de 19 de outubro de 2007, e o Despacho do Superintendente de Abastecimento nº 1.025, de 19 de outubro de 2007.
DIOGO VALERIO
