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AutorizaçãoSeção 1 · Edição 147 · Pág. 118
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 453, DE 5 DE AGOSTO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis › Superintendência de Distribuição e Logística
Texto integral
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 453, DE 5 DE AGOSTO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 960, de 5 de outubro de 2023, e o que consta do processo nº 48610.232914/2025-42, resolve: autorizar a empresa DECIO TRANSPORTADORA RETALHISTA DE COMBUSTIVEIS LTDA, CNPJ nº 64.429.400/0001-08, a operar a instalação de transportador-revendedor-retalhista (TRR) localizada a Rodovia BR 365 s/n° km 640, Anexo II, Zona Rural, Uberlândia/MG, 38438-899 [Coordenadas Geográficas Aproximadas (Latitude, Longitude): -18:53:40,300; -48:25:06,300 (SIRGAS 2000)]. A capacidade total de armazenamento é de 150,00 m³. Fica revogada a Autorização SDL-ANP nº 170, de 25 de março de 2015, e a Autorização SDL-ANP nº 72, de 2 de fevereiro de 2024.
TQ
Ø
(m)
Altura
(m)
Capacidade
(m³)
Classe
Tipo
1
2,55
12,00
60,00
II ou III
Horizontal subterrâneo
2
2,55
12,00
60,00
II ou III
Horizontal subterrâneo
3
2,55
6,00
30,00
II ou III
Horizontal subterrâneo
DIOGO VALERIO
