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ResoluçãoSeção 1 · Edição 147 · Pág. 31
RESOLUÇÃO GECEX Nº 945, DE 4 DE AGOSTO DE 2026
Presidência da República › Câmara de Comércio Exterior › Comitê-Executivo de Gestão
O que significa para o Brasil?
Esta resolução concede e altera ex-tarifários para máquinas e equipamentos automotivos, como colheitadeiras e tratores, permitindo a importação desses bens com redução temporária do imposto de importação. A medida beneficia produtores rurais e empresas que utilizam esses equipamentos, ao tornar o custo de aquisição de tecnologia estrangeira mais acessível.
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Texto integral
RESOLUÇÃO GECEX Nº 945, DE 4 DE AGOSTO DE 2026
Altera o Anexo Único da Resolução Gecex nº 311, de 24 de fevereiro de 2022, para fins de concessão e alteração de Ex-tarifários para produtos automotivos grafados na Nomenclatura Comum do Mercosul como Bens de Capital.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º,caput,inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; tendo em vista o disposto nos Trigésimo Oitavo, Quadragésimo Quarto e Quadragésimo Sexto Protocolos Adicionais ao Acordo de Complementação Econômica - ACE nº 14, anexos aos Decretos nºs 6.500, de 2 de julho de 2008, 10.343, de 8 de maio de 2020, e 12.515, de 16 de junho de 2025, respectivamente, e na Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023; e considerando a deliberação de sua 239ª Reunião Ordinária, ocorrida em 30 de julho de 2026, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos no Anexo Único da Resolução Gecex nº 311, de 24 de fevereiro de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Altera as descrições de Ex-tarifários constantes do Anexo Único da Resolução Gecex nº 311, de 24 de fevereiro de 2022, que passam a vigorar com as redações especificadas no Anexo II desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.
RODRIGO ZERBONE LOUREIRO
Presidente do Comitê
Substituto
ANEXO I
NCM
Ex
Descrição
Fim da vigência
8429.52.19
130
Escavadeiras hidráulicas, com sapata de esteiras de 810mm de garra dupla, lança de 7.100mm, dimensão do braço de 2.945mm, com profundidade máxima de escavação de 7.130mm , força de escavação da caçamba de 471kN, força de escavação do braço de 373kN, potência líquida de 487HP (363kW) , peso operacional de 78.500kg, velocidade máxima de giro 6,8RPM, equipada com função de maximização de potência (Power Max) por um toque, vazão de bomba de 2 x 494L/min.
30/07/2028
8433.59.90
078
Máquinas Colheitadeiras de espigas de milho, autopropelida, com tração em 2 ou 4 rodas, com diagnóstico e análise de falhas, com plataforma de corte própria com cabeça para sementes de 6 ou 8 linhas, sistema de descarga com capacidade de 15m3, sistema de ventilador com ventiladores dupla na parte frontal e traseira com acionamento hidráulico, motor de 6 cilindros em linha de 394cv, tanque de combustível de 900L, e equipado com sistema inteligente com tela digital de 7 polegadas.
30/07/2028
8474.20.90
234
Trituradores de resíduos autopropulsado sob lagartas, com comprimento em posição de trabalho igual ou superior a 8.000mm, largura em posição de trabalho igual ou superior a 2.200mm e altura em posição de trabalho igual ou superior a 3.280mm, com peso operacional acima de 14t, equipados com motor a diesel de 4 cilindros e potência igual ou superior a 160kW, controlado via comando CLP e controle remoto ou painel de controle fixo no equipamento, para trituração de resíduos de pedreiras, concreto, dormentes ferroviários e resíduos sólidos urbanos, com dois eixos de comprimento 1.500mm, acionados de forma independente por motores hidráulicos, com tremonha de alimentação com capacidade igual ou superior a 2m3 e alimentador móvel controlado hidraulicamente, com descarga de material através de transportador de correia e com acionamento por motor hidráulico com controle de velocidade variável, equipados com separador magnético transversal com imã permanente acionado por motor hidráulico.
30/07/2028
8701.92.00
020
Tratores para mecanização agrícola e pecuária, de largura mínima igual a 1475mm, de vão livre igual a 290mm e de peso de embarque igual a 1400kg, sendo 630kg na dianteira e 770kg na traseira, com pneus convencionais dianteiros 6.0 x 16 R1 e traseiros 9.5 x 24 R1, com motor de 3 cilindros, ciclo diesel de potência menor ou igual a 18,8kW, mas maior ou igual a 17,6kW, com transmissão mecânica reversível, de 8 marchas à frente, de velocidades teóricas desde 1,72km/h até 26,02km/h e 8 marchas à ré, de velocidades teóricas desde 1,61km/h até 24,24km/h, com tomada de força traseira de acionamento mecânico de 540rpm e 1000rpm, com levante hidráulico de 3 pontos de capacidade de 6,2kN de levante no olhal a 610mm, com eixo dianteiro de tração auxiliar 4X4 de acionamento mecânico, EPC rebatível com sistema rápido de armar / desarmar (soltura de 02 parafusos de cada lado).
30/07/2028
8701.95.90
021
Tratores agrícolas de rodas ou esteiras, montados em chassi rígido (não articulado), dotados de transmissão automática do tipo EVT (Electric Variable Transmission) com velocidades continuamente variável de 0,05 a 40Km/h, motor diesel com potência igual ou superior a 440cv mais 10% de reserva de potência, torque acima de 2.196Nm a 1.900rpm, potência máxima de 524HP (385kW) a 1.700rpm obtida por meio do sistema IPM (Intelligent Power Management).
30/07/2028
ANEXO II
NCM
Ex
Descrição
Fim da vigência
8433.51.00
020
Colheitadeiras-debulhadoras axiais transversais de grãos e cereais, com peso máximo de 15.944 kg (sem plataforma de corte), autopropulsadas por motor diesel turboalimentado de 6 cilindros em linha, 8,4litros, potência máxima de 398hp (a 1.950rpm) e rotação nominal de 2.100rpm, com redução seletiva do catalisador (SCR) e recirculação de gases de escape refrigerada (EGR) que atende os padrões de emissões da norma TiER 4, definição de 2 velocidades de deslocamento durante a colheita e ventilador com ângulo das pás variável para resfriamento do motor e capacidade de reversão do fluxo de ar, dotadas de transmissão de 2 velocidades com troca automática sem necessidade de parada e opcional com bloqueio de diferencial, raio de giro da direção de 6,85m, podendo variar levemente conforme ajuste do eixo traseiro, regulagem dos cilindros de direção, uso ou não de limitadores de esterço e da configuração de pneus; sistema de alimentação por processo de fluxo natural de 2 velocidades com transmissão por correia 2HB e acionamento da plataforma de corte com velocidade fixa ou variável, com rotor
30/07/2028
alimentado lateralmente e acionado por 2 correntes com 4 fileiras de 1.003mm de largura e côncavo de 4 seções e envoltório de 87°; sistema de debulha e separação com rotor axial transversal com fluxo natural de material que não necessita de troca de componentes mecânicos na colheita de multiculturas, gaiola separadora com 360graus de separação, diâmetro e comprimento do rotor respectivamente de 762mm e 2.235mm, faixa de velocidade do rotor de 179 a 480rpm (baixo alcance) e 336 a 903rpm (grande alcance) e área total da seção de debulha e separação de 3,90m2; sistema de limpeza com 2 estágios de ventilação independentes da inclinação do terreno, com 2 roscas sem fim de distribuição de material, 2 rolos aceleradores para impulsão de grãos, cereais e palha, ventilador com diâmetro de 330mm e velocidade de 1.250rpm, área total da seção de limpeza de 5,62m2 e controle do volume de ar através de controle elétrico ajustável; sistema de controle de ar reativo para redução das perdas nas cabeceiras do campo em volumes reduzidos de fluxo da colheita; tanque de grãos e cereais com extensões e rosca
sem fim de descarga de fluxo direto com alcance a partir da linha do centro de 6,98m, volume de 13.743litros, taxa de descarga de 140,95 litros/segundo e altura de descarga de 4,65m; picador de palhas para movimentação de resíduos da área de descarga do rotor até o espalhador hidráulico ou opcionalmente com picador/triturador de 24 lâminas montadas em tambor de 7,63 polegadas e com 2 velocidades (1182rpm ou 3303rpm); cabine com volume interno de 3,68m3, área envidraçada de 6,13m2 para maior visibilidade e com vidro laminado com bloqueio de raios UV, com tela sensível ao toque e dividida em quadrantes para visualização simultânea das funções da colheitadeira, como dados de rendimento e umidade em tempo real e piloto automático, com receptor de sinal de GPS e câmeras de monitoramento de operação.
8433.51.00
021
Colheitadeiras-debulhadoras axiais transversais de grãos e cereais, com peso máximo de 16.080 kg (sem plataforma de corte), autopropulsadas por motor diesel turboalimentado de 7 cilindros em linha, 9,8litros, potência máxima de 450hp até 480hp (a 1.950rpm) e rotação nominal de 2.100rpm, com redução seletiva do catalisador (SCR) e recirculação de gases de escape refrigerada (EGR) que atende os padrões de emissões da norma TiER 4, definição de 2 velocidades de deslocamento durante a colheita e ventilador com ângulo das pás variável para resfriamento do motor e capacidade de reversão do fluxo de ar, dotadas de transmissão de 2 velocidades com troca automática sem necessidade de parada e opcional com bloqueio de diferencial, raio de giro da direção de 6,85m, podendo variar levemente conforme ajuste do eixo traseiro, regulagem dos cilindros de direção, uso ou não de limitadores de esterço e da configuração de pneus; sistema de alimentação por processo de fluxo natural de 2 velocidades com transmissão por correia 2HB e acionamento da plataforma de corte com velocidade fixa ou variável, com rotor
30/07/2028
alimentado lateralmente e acionado por 2 correntes com 4 fileiras de 1.003mm de largura e côncavo de 4 seções e envoltório de 87°; sistema de debulha e separação com rotor axial transversal com fluxo natural de material que não necessita de troca de componentes mecânicos na colheita de multiculturas, gaiola separadora com 360graus de separação, diâmetro e comprimento do rotor respectivamente de 762mm e 2.235mm, faixa de velocidade do rotor de 179 a 480rpm (baixo alcance) e 336 a 903rpm (grande alcance) e área total da seção de debulha e separação de 3,90m2; sistema de limpeza com 2 estágios de ventilação independentes da inclinação do terreno, com 2 roscas sem fim de distribuição de material, 2 rolos aceleradores para impulsão de grãos, cereais e palha, ventilador com diâmetro de 330mm e velocidade de 1.250rpm, área total da seção de limpeza de 5,62m2 e controle do volume de ar através de controle elétrico ajustável; sistema de controle de ar reativo para redução das perdas nas cabeceiras do campo em volumes reduzidos de fluxo da colheita; tanque de grãos e cereais com extensões e rosca
sem fim de descarga de fluxo direto com alcance a partir da linha do centro de 6,98m, volume de 13.743litros, taxa de descarga de 140,95 litros/segundo e altura de descarga de 4,65m; picador de palhas para movimentação de resíduos da área de descarga do rotor até o espalhador hidráulico ou opcionalmente com picador/triturador de 24 lâminas montadas em tambor de 7,63 polegadas e com 2 velocidades (1182rpm ou 3303rpm); cabine com volume interno de 3,68m3, área envidraçada de 6,13m2 para maior visibilidade e com vidro laminado com bloqueio de raios UV, com tela sensível ao toque e dividida em quadrantes para visualização simultânea das funções da colheitadeira, como dados de rendimento e umidade em tempo real e piloto automático, com receptor de sinal de GPS e câmeras de monitoramento de operação.
Entidades citadas
Pessoas
Rodrigo Zerbone Loureiro
Órgãos
Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior
Normas citadas
Resolução Gecex nº 311Decreto nº 11.428Acordo de Complementação Econômica - ACE nº 14
Temas
Bens de CapitalProdutos automotivosEx-tarifários
