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PortariaSeção 1 · Edição 147 · Pág. 84
Portaria SUFRAMA Nº 2.658, DE 4 DE agosto DE 2026
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços › Superintendência da Zona Franca de Manaus › Gabinete
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Portaria SUFRAMA Nº 2.658, DE 4 DE agosto DE 2026
Aprova o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa AJ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS LTDA.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 11, § 3º, os termos do Parecer de Engenharia nº 136/2026/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Economia nº 127/2026/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.117256/2026-90, resolve:
Art. 1º Aprovar o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa AJ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS LTDA, CNPJ: 08.651.435/0001-08, Inscrição SUFRAMA: 20.0131.16-8, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 136/2026/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Economia nº 127/2026/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de RESÍDUOS PROCESSADOS DE MATERIAIS DIVERSOS, código SUFRAMA 2020, recebendo os incentivos previstos no Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Art. 2º Determinar sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento, quando da fabricação do produto RESÍDUOS PROCESSADOS DE MATERIAIS DIVERSOS, do Processo Produtivo Básico definido pela Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 4, de 13 de janeiro de 2012;
II - a certificação pela Norma ISO 14000 e licenciamento na forma da Lei e ao cumprimento das normas, dos critérios e dos padrões expedidos pelo CONAMA, quando da industrialização do produto a que se refere o Art. 1º desta Portaria;
III - o atendimento das regras estabelecidas pela Lei no 12.305, de 2 de agosto de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
IV - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e
V - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEOPOLDO AUGUSTO MELO MONTENEGRO JÚNIOR
