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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 6 de agosto de 2026

RetificaçãoSeção 1 · Edição 147 · Pág. 118

RETIFICAÇÃO

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis › Superintendência de Infraestrutura e Movimentação

Texto integral

RETIFICAÇÃO Na Autorização SIM-ANP nº 307, de 9 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, página 156, em 10 de junho de2026 Onde se lê: "Art.1º Fica a empresa COCAL BIOMETANO DISTRIBUIDORA LTDA, cujo registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 50.367.889/0001-18, autorizada a exercer, em todo território nacional, a atividade de Distribuição de Gás Natural Comprimido (GNC) a granel, por modal alternativo ao dutoviário. Art.2º Esta autorização não contempla a autorização para a comercialização de gás natural na esfera de competência da União, disciplinada pela Resolução ANP nº 52, de 29 de setembro de 2011" Leia-se: "Art.1º Fica a empresa COCAL BIOMETANO DISTRIBUIDORA LTDA, cujo registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 50.367.889/0001-18, autorizada a exercer, em todo território nacional, a atividade de Distribuição de Biometano Comprimido a granel, por modal alternativo ao dutoviário. Art.2º Esta autorização não contempla a autorização para a comercialização de biometano na esfera de competência da União, disciplinada pela Resolução ANP nº 52, de 29 de setembro de 2011"