Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 6 de agosto de 2026
RetificaçãoSeção 1 · Edição 147 · Pág. 118
RETIFICAÇÃO
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis › Superintendência de Infraestrutura e Movimentação
Texto integral
RETIFICAÇÃO
Na Autorização SIM-ANP nº 307, de 9 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, página 156, em 10 de junho de2026
Onde se lê:
"Art.1º Fica a empresa COCAL BIOMETANO DISTRIBUIDORA LTDA, cujo registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 50.367.889/0001-18, autorizada a exercer, em todo território nacional, a atividade de Distribuição de Gás Natural Comprimido (GNC) a granel, por modal alternativo ao dutoviário.
Art.2º Esta autorização não contempla a autorização para a comercialização de gás natural na esfera de competência da União, disciplinada pela Resolução ANP nº 52, de 29 de setembro de 2011"
Leia-se:
"Art.1º Fica a empresa COCAL BIOMETANO DISTRIBUIDORA LTDA, cujo registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 50.367.889/0001-18, autorizada a exercer, em todo território nacional, a atividade de Distribuição de Biometano Comprimido a granel, por modal alternativo ao dutoviário.
Art.2º Esta autorização não contempla a autorização para a comercialização de biometano na esfera de competência da União, disciplinada pela Resolução ANP nº 52, de 29 de setembro de 2011"
