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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 6 de agosto de 2026

PortariaSeção 1 · Edição 147 · Pág. 120

PORTARIA GM/MPO Nº 330, DE 4 DE AGOSTO DE 2026

Ministério do Planejamento e OrçamentoGabinete do Ministro

Texto integral

PORTARIA GM/MPO Nº 330, DE 4 DE AGOSTO DE 2026 Antecipa os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores, no que concerne a diversos órgãos do Poder Executivo Federal. O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, tendo em vista o disposto no art. 11, inciso I, alínea "b", do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores, resolve: Art. 1º Antecipar os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores, relativos a diversos órgãos do Poder Executivo Federal, na forma do Anexo desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO MORETTI ANEXO ANTECIPAÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de Fevereiro de 2026) Órgãos/Unidades Orçamentárias Limites de movimentação e empenho estabelecidos (A) Até setembro (B) Até novembro (C) Até dezembro RP 2 658.916.648 125.316.563 0 20000 Presidência da República 70.000.000 70.000.000 0 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 320.000.000 53.008.181 0 37000 Controladoria-Geral da União 22.508.692 2.308.382 0 42000 Ministério da Cultura 150.000.000 0 0 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 65.908.892 0 0 54000 Ministério do Turismo 30.499.064 0 0 Total Antecipado 658.916.648 125.316.563 0