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PortariaSeção 1 · Edição 147 · Pág. 120
PORTARIA GM/MPO Nº 330, DE 4 DE AGOSTO DE 2026
Ministério do Planejamento e Orçamento › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA GM/MPO Nº 330, DE 4 DE AGOSTO DE 2026
Antecipa os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores, no que concerne a diversos órgãos do Poder Executivo Federal.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, tendo em vista o disposto no art. 11, inciso I, alínea "b", do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores, resolve:
Art. 1º Antecipar os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores, relativos a diversos órgãos do Poder Executivo Federal, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO MORETTI
ANEXO ANTECIPAÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de Fevereiro de 2026)
Órgãos/Unidades Orçamentárias
Limites de movimentação e empenho estabelecidos
(A) Até setembro
(B) Até novembro
(C) Até dezembro
RP 2
658.916.648
125.316.563
0
20000
Presidência da República
70.000.000
70.000.000
0
24000
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
320.000.000
53.008.181
0
37000
Controladoria-Geral da União
22.508.692
2.308.382
0
42000
Ministério da Cultura
150.000.000
0
0
47000
Ministério do Planejamento e Orçamento
65.908.892
0
0
54000
Ministério do Turismo
30.499.064
0
0
Total Antecipado
658.916.648
125.316.563
0
