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AcórdãoSeção 1 · Edição 147 · Pág. 142
ACÓRDÃO COFEN Nº 102, DE 21 DE JULHO DE 2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Federal de Enfermagem
Texto integral
ACÓRDÃO COFEN Nº 102, DE 21 DE JULHO DE 2026
ADMINISTRATIVO. ÉTICO-DISCIPLINAR. PROCESSO SEI COFEN Nº COREN-DF-296/2022. ORIGEM PROCESSO ÉTICO COREN-DF. 591ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE PLENÁRIO. JULGAMENTO. PRIMEIRA INSTÂNCIA. INDICATIVO DE CASSAÇÃO. NÃO ACATAMETO. CONDENAÇÃO. MULTA. SUSPENSÃO. Por unanimidade dos votos, decidido pela condenação de 01 (um) profissional de enfermagem á penalidade de multa de 05 (cinco) anuidades da categoria profissional e suspensão do direito ao exercício profissional por 30 (trinta) dias em razão da infração aos artigos 24, 26, 61, 72 e 84 do Código de Ética, aprovado pela Resolução Cofen nº 564/2017.
Manoel Carlos Neri da Silva
Presidente do Conselho
Ellen Marcia Peres
Relatora
