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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 6 de agosto de 2026

AcórdãoSeção 1 · Edição 147 · Pág. 142

ACÓRDÃO COFEN Nº 102, DE 21 DE JULHO DE 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Federal de Enfermagem

Texto integral

ACÓRDÃO COFEN Nº 102, DE 21 DE JULHO DE 2026 ADMINISTRATIVO. ÉTICO-DISCIPLINAR. PROCESSO SEI COFEN Nº COREN-DF-296/2022. ORIGEM PROCESSO ÉTICO COREN-DF. 591ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE PLENÁRIO. JULGAMENTO. PRIMEIRA INSTÂNCIA. INDICATIVO DE CASSAÇÃO. NÃO ACATAMETO. CONDENAÇÃO. MULTA. SUSPENSÃO. Por unanimidade dos votos, decidido pela condenação de 01 (um) profissional de enfermagem á penalidade de multa de 05 (cinco) anuidades da categoria profissional e suspensão do direito ao exercício profissional por 30 (trinta) dias em razão da infração aos artigos 24, 26, 61, 72 e 84 do Código de Ética, aprovado pela Resolução Cofen nº 564/2017. Manoel Carlos Neri da Silva Presidente do Conselho Ellen Marcia Peres Relatora