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AcórdãoSeção 1 · Edição 147 · Pág. 142

ACÓRDÃO COFEN Nº 103, DE 21 DE JULHO DE 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Federal de Enfermagem

Texto integral

ACÓRDÃO COFEN Nº 103, DE 21 DE JULHO DE 2026 ADMINISTRATIVO. ÉTICO-DISCIPLINAR. PROCESSO SEI COFEN Nº 00196.008097/2025-15. ORIGEM PROCESSO ÉTICO COREN-BA Nº 015/2024. 591ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE PLENÁRIO. JULGAMENTO DE RECURSO. SEGUNDA INSTÂNCIA. CONDENAÇÃO. ADVERTÊNCIA VERBAL. CENSURA. Por unanimidade dos votos, decidido pelo recebimento do recurso, por ser tempestivo, pelo seu provimento e pela reforma da Decisão Coren-BA nº 257/2025. Condenação de 1 (um) profissional de enfermagem as penalidades de advertência verbal e censura em razão da infração aos artigos 38 e 45 do Código de Ética, aprovado pela Resolução Cofen nº 564/2017. Manoel Carlos Neri da Silva Presidente do Conselho Antônio José Coutinho de Jesus Relator