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AcórdãoSeção 1 · Edição 147 · Pág. 142
ACÓRDÃO COFEN Nº 103, DE 21 DE JULHO DE 2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Federal de Enfermagem
Texto integral
ACÓRDÃO COFEN Nº 103, DE 21 DE JULHO DE 2026
ADMINISTRATIVO. ÉTICO-DISCIPLINAR. PROCESSO SEI COFEN Nº 00196.008097/2025-15. ORIGEM PROCESSO ÉTICO COREN-BA Nº 015/2024. 591ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE PLENÁRIO. JULGAMENTO DE RECURSO. SEGUNDA INSTÂNCIA. CONDENAÇÃO. ADVERTÊNCIA VERBAL. CENSURA. Por unanimidade dos votos, decidido pelo recebimento do recurso, por ser tempestivo, pelo seu provimento e pela reforma da Decisão Coren-BA nº 257/2025. Condenação de 1 (um) profissional de enfermagem as penalidades de advertência verbal e censura em razão da infração aos artigos 38 e 45 do Código de Ética, aprovado pela Resolução Cofen nº 564/2017.
Manoel Carlos Neri da Silva
Presidente do Conselho
Antônio José Coutinho de Jesus
Relator
