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AcórdãoSeção 1 · Edição 147 · Pág. 143
ACÓRDÃO COFEN Nº 106, DE 22 DE JULHO DE 2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Federal de Enfermagem
Texto integral
ACÓRDÃO COFEN Nº 106, DE 22 DE JULHO DE 2026
ADMINISTRATIVO. ÉTICO-DISCIPLINAR. PROCESSO SEI COFEN Nº 00196.008226/2025-75. ORIGEM PROCESSO ÉTICO COREN-SC Nº 079/2023. 591ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE PLENÁRIO. JULGAMENTO DE RECURSO. SEGUNDA INSTÂNCIA. CONDENAÇÃO. MULTA. Por unanimidade dos votos, decidido pelo recebimento do recurso, por ser tempestivo, pelo seu não provimento e pela manutenção da Decisão Coren-SC s/nº. Condenação de 01 (um) profissional de enfermagem à penalidade de multa de 02 (duas) anuidades da categoria profissional em razão da infração ao artigo 45 do Código de Ética, aprovado pela Resolução Cofen nº 564/2017.
Daniel Menezes de Souza
Presidente da Mesa
Josias Neves Ribeiro
Relator
