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AcórdãoSeção 1 · Edição 147 · Pág. 143
ACÓRDÃO COFEN Nº 107, DE 23 DE JULHO DE 2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Federal de Enfermagem
Texto integral
ACÓRDÃO COFEN Nº 107, DE 23 DE JULHO DE 2026
ADMINISTRATIVO. ÉTICO-DISCIPLINAR. PROCESSO SEI COFEN Nº 00232.002449/2024-64. ORIGEM PROCESSO ÉTICO COREN-DF Nº 00232.002449/2024-64. 591ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE PLENÁRIO. JULGAMENTO. PRIMEIRA INSTÂNCIA. INDICATIVO DE CASSAÇÃO. ACATAMENTO. CONDENAÇÃO. CASSAÇÃO DO DIREITO AO EXERCÍCIO PROFISSIONAL. Por unanimidade dos votos, decidido pela condenação de 01 (um) profissional de enfermagem e aplicação da penalidade de cassação do direito ao exercício profissional por 07 (sete) anos em razão da infração aos artigos 26, 45, 51, 53, 61, 62, 80, 81, 84 e 86 do Código de Ética, aprovado pela Resolução Cofen nº 564/2017.
Daniel Menezes de Souza
Presidente da Mesa
Kelly Inaiane Nalva dos Santos Dias
Relatora
