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AcórdãoSeção 1 · Edição 147 · Pág. 143

ACÓRDÃO COFEN Nº 108, DE 23 DE JULHO DE 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Federal de Enfermagem

Texto integral

ACÓRDÃO COFEN Nº 108, DE 23 DE JULHO DE 2026 ADMINISTRATIVO. ÉTICO-DISCIPLINAR. PROCESSO SEI COFEN Nº 00251.0077/2024-COREN-TO-DPET. ORIGEM PROCESSO ÉTICO COREN-TO Nº 027/2024. 591ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE PLENÁRIO. JULGAMENTO DE RECURSO. SEGUNDA INSTÂNCIA. CONDENAÇÃO. ADVERTÊNCIA VERBAL. Por unanimidade dos votos, decidido pelo recebimento do recurso, por ser tempestivo, por negar-lhe provimento e pela manutenção da Decisão Coren-TO nº 098/2025. Condenação de 01 (um) profissional de enfermagem à penalidade de advertência verbal em razão da infração aos artigos 24, 64 e 71 do Código de Ética, aprovado pela Resolução Cofen nº 564/2017. Manoel Carlos Neri da Silva Presidente do Conselho Lisandra Caixeta de Aquino Relatora