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AcórdãoSeção 1 · Edição 147 · Pág. 143
ACÓRDÃO COFEN Nº 108, DE 23 DE JULHO DE 2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Federal de Enfermagem
Texto integral
ACÓRDÃO COFEN Nº 108, DE 23 DE JULHO DE 2026
ADMINISTRATIVO. ÉTICO-DISCIPLINAR. PROCESSO SEI COFEN Nº 00251.0077/2024-COREN-TO-DPET. ORIGEM PROCESSO ÉTICO COREN-TO Nº 027/2024. 591ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE PLENÁRIO. JULGAMENTO DE RECURSO. SEGUNDA INSTÂNCIA. CONDENAÇÃO. ADVERTÊNCIA VERBAL. Por unanimidade dos votos, decidido pelo recebimento do recurso, por ser tempestivo, por negar-lhe provimento e pela manutenção da Decisão Coren-TO nº 098/2025. Condenação de 01 (um) profissional de enfermagem à penalidade de advertência verbal em razão da infração aos artigos 24, 64 e 71 do Código de Ética, aprovado pela Resolução Cofen nº 564/2017.
Manoel Carlos Neri da Silva
Presidente do Conselho
Lisandra Caixeta de Aquino
Relatora
