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AcórdãoSeção 1 · Edição 147 · Pág. 143
ACÓRDÃO COFEN Nº 109, DE 23 DE JULHO DE 2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Federal de Enfermagem
Texto integral
ACÓRDÃO COFEN Nº 109, DE 23 DE JULHO DE 2026
ADMINISTRATIVO. ÉTICO-DISCIPLINAR. PROCESSO SEI COFEN Nº 00196.003118/2026-97. ORIGEM PROCESSO ADMINISTRATIVO COFEN Nº COFEN17757594731113004264. 591ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE PLENÁRIO. JULGAMENTO DE ADMISSIBILIDADE. PRIMEIRA INSTÂNCIA. PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. NÃO ADMISSIBILIDADE. ARQUIVAMENTO. Por unanimidade dos votos, decidido pela não admissibilidade da denúncia e arquivamento do processo.
Manoel Carlos Neri da Silva
Presidente do Conselho
Luana Bispo Ribeiro
Relatora
