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AcórdãoSeção 1 · Edição 147 · Pág. 143
ACÓRDÃO COFEN Nº 110, DE 23 DE JULHO DE 2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Federal de Enfermagem
Texto integral
ACÓRDÃO COFEN Nº 110, DE 23 DE JULHO DE 2026
ADMINISTRATIVO. ÉTICO-DISCIPLINAR. PROCESSO SEI COFEN Nº COREN-00196.008294/2025-34. ORIGEM PROCESSO ÉTICO COREN-BA Nº 016/2024. 591ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE PLENÁRIO. JULGAMENTO DE RECURSO. SEGUNDA INSTÂNCIA. NULIDADE ABSOLUTA. ARQUIVAMENTO. Por unanimidade dos votos, decidido pela nulidade absoluta. Arquivamento.
Manoel Carlos Neri da Silva
Presidente do Conselho
Renne Cosmo da Costa
Relator
