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DecisãoSeção 1 · Edição 147 · Pág. 85

DECISÃO DIR9 nº 8, de 2 de julho de 2026

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e ServiçosBanco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social

Texto integral

DECISÃO DIR9 nº 8, de 2 de julho de 2026 Processo Administrativo de Responsabilização - PAR nº 001/2025 - BNDES No exercício das atribuições a mim conferidas, de acordo com o item 5.8, III, "c", da Resolução CA BNDES nº 06/2026 e por delegação do Presidente do BNDES (Portaria PRESI nº 043/2020 - BNDES), tendo conhecimento do DESPACHO CORREGEDORIA nº 003/2026 - BNDES, dos argumentos constante no RELATÓRIO FINAL elaborados pela Comissão do PAR 001/2025 e da Nota AJI/JURFIT-020/2026, à vista de todo o exposto e com base nas fundamentações apresentadas, DECIDO pela aplicação à pessoa jurídica PROJETO 21 CONSTRUÇÕES LTDA (CNPJ nº 36.769.628/0001-01), em razão da prática de fraude à realização de procedimento licitatório público mediante a apresentação de documentos falsos, incidindo no ato lesivo tipificado no art. 5º, inciso IV, alíneas "b" e "d" (primeira parte) da Lei nº 12.846/2013, das seguintes sanções: (a) multa, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), com fundamento no artigo 6º, inciso I, da Lei nº 12.846/2013, assim como no artigo 19, inciso I, do Decreto nº 11.129/2022; (b) publicação extraordinária da decisão condenatória, com fundamento no artigo 6º, inciso II, da Lei nº 12.846/2013, assim como no artigo 19, inciso II, e 28 do Decreto nº 11.129/2022, a ser cumprida da seguinte forma: i) em meio de comunicação de grande circulação, física ou eletrônica, na área da prática da infração e de atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional, pelo prazo de 01 (um) dia; ii) em edital afixado no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, em localidade que permita a visibilidade pelo público, pelo prazo de 30 (trinta) dias; e iii) em seu sítio eletrônico, em destaque na página principal, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Publique-se no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico do BNDES para que PROJETO 21 CONSTRUÇÕES LTDA cumpra a decisão proferida no prazo de 30 (trinta) dias ou apresente recurso ao Presidente do BNDES, no prazo de 10 (dez) dias, ambos contados a partir da referida publicação. Os efeitos desta decisão ficam suspensos até o decurso do prazo previsto no artigo 15 do Decreto nº 11.129/2022, e, caso haja apresentação de recurso, até o correspondente julgamento. Por fim, em caso de não apresentação de recurso ou da manutenção das penalidades, deverá ser dada ciência à Área Jurídica Institucional (AJI) para encaminhamento do processo ao Ministério Público Federal, nos termos do art. 15, da Lei nº 12.846/2013 e do artigo 11, inciso IV do Decreto nº 11.129/2022. JEAN KEIJI UEMA Diretor