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DespachoSeção 1 (Extra) · Edição 142-A · Pág. 5

DESPACHO Nº 2.854, DE 29 DE JULHO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional de Energia Elétrica › Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica

Texto integral

DESPACHO Nº 2.854, DE 29 DE JULHO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TARIFÁRIA E REGULAÇÃO ECONÔMICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições que lhe foram delegadas pelas PORTARIA ANEEL Nº 7.065/2026, decide: Processo nº 48500.031077/2025-83.Interessados: Cooperativa Regional de Energia e Desenvolvimento Ijuí Ltda -Ceriluz (CNPJ: 87.656.989/0001-74), Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, RGE Sul distribuidora de Energia S.A., Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica - CPFL Transmissão e AXIA Energia Sul S.A. - AXIA Sul, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado da Revisão Tarifária Periódica - RTP de 2026 da Cooperativa Regional de Energia e Desenvolvimento Ijuí Ltda - Ceriluz, a vigorar a partir de 30 de julho de 2026, e dá outras providências. A íntegra deste Despacho e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico legislacao.aneel.gov.br. LEANDRO CAIXETA MOREIRA