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ExtratoSeção 3 · Edição 142 · Pág. 213
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
Prefeituras › Estado da Paraíba › Prefeitura Municipal de São José de Princesa
Texto integral
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 53/2025
Contratante: Município de São José de Princesa/PB. Contratada: NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS LTDA. CNPJ: 25.165.749/0001-10. Origem: Pregão Eletrônico nº 007/2025. Objeto do Contrato: contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de administração, gerenciamento e controle de frota, com operação de sistema informatizado via internet e tecnologia de pagamento por meio de cartão magnético nas redes de estabelecimentos credenciados para o abastecimento de combustíveis (gasolina, diesel comum e diesel s10), destinados aos veículos e máquinas do município de SÃO JOSÉ DE PRINCESA/PB. Objeto do Aditivo: Alteração da Cláusula Quinta - Do Pagamento, item 5.1, passando o prazo máximo para pagamento de até 05 (cinco) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura devidamente atestada, permanecendo inalteradas as demais cláusulas contratuais. Fundamentação Legal: Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021. Data da Assinatura: 27 de julho de 2026. Signatários: Juliano Diniz de Morais - Prefeito Constitucional - Contratante. - NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS LTDA - Empresa Contratada
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 30/2025
Contratante: Município de São José de Princesa/PB. Contratada: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. CNPJ: 05.340.639/0001-30. Origem: Pregão Eletrônico nº 006/2025. Objeto do Contrato: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de administração, gerenciamento e controle de frota, com operação de sistema informatizado via internet e tecnologia de pagamento por meio de cartão magnético nas redes de estabelecimentos credenciados para o abastecimento de combustíveis (gasolina, diesel comum e diesel S10), destinados aos veículos e máquinas do Município de São José de Princesa/PB. Objeto do Aditivo: Alteração da Cláusula Quinta - Do Pagamento, item 5.1, passando o prazo máximo para pagamento de até 05 (cinco) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura devidamente atestada, permanecendo inalteradas as demais cláusulas contratuais. Fundamentação Legal: Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021. Data da Assinatura: 27 de julho de 2026. Signatários: Juliano Diniz de Morais - Prefeito Constitucional - Contratante - Empresa: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - Contratada
