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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 30 de julho de 2026

Extrato PrévioSeção 3 · Edição 142 · Pág. 7

EXTRATO PRÉVIO Nº 11.010/2026

Ministério da Ciência, Tecnologia e InovaçãoComissão Técnica Nacional de Biossegurança

Texto integral

EXTRATO PRÉVIO Nº 11.010/2026 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; com o art. 5º, inciso XIX, do Decreto 5.591/05 e com a Portaria nº 4128/2020/SEI-MCTI, de 30 de novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise a alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, a seguir discriminada: Processo: 01245.005347/2022-52 Requerente: Universidade Estadual de Campinas / Instituto de Biologia/ IB-UNICAMP CQB: 069/98 Assunto: Solicitação de parecer para alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio. Ementa: O Representante legal pelo IB-UNICAMP, Hernandes Faustino de Carvalho, solicita à CTNBio parecer técnico referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a indicação da composição da CIBio, PORTARIA INTERNA IB Nº 9*/2026 (Alteração de Composição da CIBio), em 12/03/2026, foi emitido pelo representante legal da instituição para a destituição de Helena Coutinho Franco de Oliveira, Marcelo Menossi Teixeira; e a inclusão de André Schwambach Vieira, Karina Rebelo Elisiário Gomes, Simone Aparecida Dena Silva. A alteração proposta consta dos seguintes especialistas: Welbe Oliveira Bragança (Presidente), Guilherme Oliveira Barbosa (Presidente substituto), Adriano Cappellazzo Coelho, Aline da Costa Lima Moraes, André Ricardo de Lima Damásio, André Schwambach Vieira, Clarice Weis Arns, Cristina Elisa Alvarez Martinez, Eduardo Duarte Villaverde Haszler, José Luiz Proença Modena, Karina Rebelo Elisiário Gomes, Leonardo Talachia Rosa, Lucia Elvira Alvares, Luciana Bolsoni Lourenço, Marco Aurélio Ramirez Vinolo, Pedro Araújo, Rosângela dos Santos, Simone Aparecida Dena Silva. A presente alteração será analisada de acordo com as normativas legais vigentes pelo Presidente da CTNBio, o qual avalia se a nova composição está apta para gerir as atividades de biossegurança contidas no Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB. O público terá 30 (trinta) dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - FALA.BR, no site do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações: https://falabr.cgu.gov.br/web/home Rubens José do Nascimento Coordenador