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Edital de ConvocaçãoSeção 3 · Edição 142 · Pág. 154
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA E AMPLIAÇÃO DA BASE TERRITORIAL
O SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DO PAPEL, CELULOSE E PASTA DE MADEIRA PARA PAPEL, PAPELÃO E CORTIÇA DE LENÇÓIS PAULISTA E BAURU, inscrito no CNPJ sob o nº 54.724.240/0001-68, por seu Presidente, Sr. ISRAEL AMORIM BEZERRA, no uso de suas atribuições legais e em estrita observância ao artigo 32 de seu Estatuto Social, CONVOCA todos os trabalhadores, associados ou não, integrantes da categoria profissional dos trabalhadores nas indústrias do papel, celulose e pasta de madeira para papel, papelão e cortiça, pertencentes aos municípios atualmente representados e aos municípios integrantes da base territorial pretendida, para participarem da ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a ser realizada no dia 21 de agosto de 2026, na sede do Sindicato, localizada na Rua Angelina Montali Nelli, nº 52, Parque Residencial Elizabeth, Lençóis Paulista/SP, CEP 18680-420, telefone (14) 3263-4499.
A instalação da Assembleia ocorrerá às 10h00, em primeira convocação, com a presença mínima de 50% (cinquenta por cento) dos associados, e às 11h00, em segunda convocação, com qualquer número de presentes, permanecendo os trabalhos abertos para votação até as 15h00.
ORDEM DO DIA
1. Deliberação e votação, por escrutínio secreto e quórum qualificado, sobre a ampliação da base territorial do Sindicato para abranger também os municípios de Agudos/SP, Areiópolis/SP, Avaí/SP, Avaré/SP, Balbinos/SP, Bariri/SP, Barra Bonita/SP, Bocaina/SP, Borebi/SP, Botucatu/SP, Cabrália Paulista/SP, Dois Córregos/SP, Duartina/SP, Iaras/SP, Igaraçu do Tietê/SP, Itaju/SP, Itapuí/SP, Jaú/SP, Macatuba/SP, Paulistânia/SP, Pederneiras/SP, Piratininga/SP, Pratânia/SP, Presidente Alves/SP e Reginópolis/SP, com a consequente alteração do artigo 1º do Estatuto Social.
2. Deliberação e votação, por escrutínio secreto e quórum qualificado de 2/3 (dois terços) dos presentes, sobre a alteração do artigo 15 do Estatuto Social, mediante inclusão da alínea "o" e respectivos parágrafos, para autorizar expressamente o Presidente a constituir advogado(a) mediante procuração pública ou particular; outorgar poderes para representação judicial, extrajudicial e administrativa; autorizar o ajuizamento de ações, apresentação de defesas e interposição de recursos perante o Poder Judiciário e órgãos públicos; solicitar pareceres jurídicos acerca de eleições, condutas e funcionamento sindical; promover contratação de advogado(a), por demanda ou remuneração mensal; e deliberar sobre contratação continuada com carga horária de 12 (doze) horas semanais em regime híbrido caso sejam ultrapassadas 5 (cinco) demandas no período de 3 (três) meses.
3. Deliberação e votação sobre a aprovação do Estatuto Social consolidado, contemplando as alterações do artigo 1º (base territorial) e do artigo 15 (competências da Presidência).
4. Deliberação sobre autorização para que o Presidente pratique todos os atos administrativos, registrais e retificações formais perante o Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES) e o Ministério do Trabalho e Emprego.
Lençóis Paulista/SP, 29 de julho de 2026.
ISRAEL AMORIM BEZERRA
Presidente do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria do Papel, Celulose e Pasta de Madeira para Papel, Papelão e Cortiça de Lençóis Paulista e Bauru
