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Aviso de RescisãoSeção 3 · Edição 142 · Pág. 83
EXTRATO DE RESCISÃO UNILATERAL
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional › Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba › 4ª Superintendência Regional - Aracaju › SE
Texto integral
EXTRATO DE RESCISÃO UNILATERAL
ESPÉCIE: Termo de Rescisão Unilateral. PROCESSO: 59540.000551/2025-75. OBJETO: Rescindir unilateral Contrato nº 4.0031.00/2025, celebrado entre a Codevasf-4ª/SR e a empresa Terceirize Serviços Especializados Eireli, CNPJ nº 10.547.708/0001-10. Fica, rescindido, a partir desta data, o contrato acima referido, firmado em 29/10/2025, cujo objeto é a execução de serviços continuados, com dedicação de mão-de-obra exclusiva de empresa especializada em serviço de limpeza, sanitização, conservação, manutenção de aparelhos condicionadores de ar, manutenção em geral, copa, assistência em logística e recepção, além de fornecimento de materiais e equipamentos necessários, a serem executados nas dependências da Sede da 4ª Superintendência Regional da Companhia de Desenvolvimento dos Vales São Francisco e Parnaíba em Aracaju/SE e Unidades Descentralizadas nos municípios de Propriá/SE e Neópolis/SE, em razão da Inexecução parcial do objeto do Contrato. O Termo de Rescisão Unilateral foi autorizado pelo Comitê de Gestão Executiva da 4ª Superintendência Regional da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba-Codevasf, através da Resolução nº 136/2026, datada de 30 de junho de 2026, baseada no Parecer Jurídico da 4ª/AJ, nº 101/2026, de 26/03/2026, na Notificação a Contratada nº 02/4.0031.00/2025 - 4ª/GRA, de 08/04/2026, no Ofício s/n, de 15/04/2026, da empresa Terceirize Serviços Especializados LTDA e no Despacho da 4ª/AJ, de 12/06/20026. FUNDAMENTO LEGAL: Cláusula 20ª do contrato. DATA: 28/07/2026. ASSINA: Jocimário Dias dos Santos. CARGO: Superintendente Regional da 4ª/SR da Codevasf.
